Emprego | 1632043

Gostaria de saber se a UFRJ fez pedidos de código de vagas para substituir os contratos de trabalho precarizados por concursados do concurso em vigência, especificamente para o cargo B-205 (assistente administrativo - complexo hospitalar). Se sim, gostaria de saber a quantidade de códigos pedidos para este cargo, e se já tem alguma resposta ou prazo para receber estes. Uma alternativa dada pela decisão judicial era a contratação temporária, gostaria de saber se a UFRJ pretende contratar temporários ao inves de convocar os concursados. Por último, gostaria de saber se a contração de temporários prejudica (reduz) a convocação de assistentes administrativos aprovados no último concurso.

Pedido enviado para: UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 11/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 04/02/2019

Prezado (a), Cumprimentando-o (a) cordialmente, a Reitoria desta Universidade esclarece que o plano de trabalho, o qual foi está sendo avaliado no âmbito do processo judicial, inclui a substituição dos extraquadros por servidores concursados, bem como por servidores contratados por meio da lei nº 8745/1993. Contudo, cumpre informar que a decisão judicial que impôs a UFRJ e a União, solidariamente, a nomeação de servidores e a contratação de empregados temporários, ainda não transitou em julgado. A União apresentou contestação dizendo que não é de sua competência contratar servidores, no entanto, a UFRJ pleiteia o apoio da União, tendo em vista que tanto a criação de vagas para nomeação de servidores, quanto à contratação por meio da lei 8745/1993 depende da União. No entanto, o que cabe à Universidade está sendo feito, ou seja, a nomeação de servidores classificados dentro do número de vagas disponíveis para substituir os profissionais extraquadros, nos termos da legislação vigente. Por fim, cabe também esclarecer que a contratação temporária não prejudica a convocação de servidores classificados nos últimos concursos. Atenciosamente, ESIC - UFRJ


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