Declaração anual de bens de procuradores de contas

Considerando que a Lei 8.730/93 obriga todos os agentes públicos a apresentarem declaração de bens e indicação de fontes de renda;
Considerando que a Lei de Improbidade Administrativa determina a apresentação anual desta declaração, sob pena de demissão do agente que se recusar a fazê-lo; Considerando que os procuradores de contas são membros de poder e devem se sujeitar a escrutínio direto da sociedade,
REQUER-SE, no prazo e forma da Lei de Acesso à Informação:
cópia integral digitalizada das declarações anuais de bens de todos os procuradores de contas, desde 2003. Eventuais dados pessoais podem ser tarjados, nos termos do art. 7º, §2º da Lei de Acesso à Informação.
que este MP informe se os procuradores de contas são ou já foram submetidos a "levantamento da evolução patrimonial e exame de sua compatibilização com os recursos e as disponibilidades declarados", prevista no art. 4º, §2º da Lei 8.730/93, fornecendo, em caso positivo, o(s) número(s) do(s) processo(s).

Pedido enviado para: Tribunal de Contas do Mato Grosso
Nível federativo: Estadual
MT

  • Pedido disponibilizado por: Observatório Social de Mato Grosso
  • Pedido LAI realizado em: 11/08/2023
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

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