Nível federativo: Estadual
MT
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Considerando que a Lei 8.730/93 obriga todos os agentes públicos a apresentarem declaração de bens e indicação de fontes de renda;
Considerando que a Lei de Improbidade Administrativa determina a apresentação anual desta declaração, sob pena de demissão do agente que se recusar a fazê-lo; Considerando que os procuradores de contas são membros de poder e devem se sujeitar a escrutínio direto da sociedade,
REQUER-SE, no prazo e forma da Lei de Acesso à Informação:
cópia integral digitalizada das declarações anuais de bens de todos os procuradores de contas, desde 2003. Eventuais dados pessoais podem ser tarjados, nos termos do art. 7º, §2º da Lei de Acesso à Informação.
que este MP informe se os procuradores de contas são ou já foram submetidos a "levantamento da evolução patrimonial e exame de sua compatibilização com os recursos e as disponibilidades declarados", prevista no art. 4º, §2º da Lei 8.730/93, fornecendo, em caso positivo, o(s) número(s) do(s) processo(s).
Considerando que a Lei 8.730/93 obriga todos os agentes públicos a apresentarem declaração de bens e indicação de fontes de renda;
Considerando que a Lei de Improbidade Administrativa determina a apresentação anual desta declaração, sob pena de demissão do agente que se recusar a fazê-lo; Considerando que os conselheiros-substitutos são membros de poder e devem se sujeitar a escrutínio direto da sociedade,
REQUER-SE, no prazo e forma da Lei de Acesso à Informação:
cópia integral digitalizada das declarações anuais de bens dos conselheiros-substitutos João Batista de Camargo Junior, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, Moisés Maciel e Ronaldo Ribeiro de Oliveira, na maior série histórica possível. Eventuais dados pessoais podem ser tarjados, nos termos do art. 7º, §2º da Lei de Acesso à Informação.
que este Tribunal informe se esses servidores são ou já foram submetidos a "levantamento da evolução patrimonial e exame de sua compatibilização com os recursos e as disponibilidades declarados", prevista no art. 4º, §2º da Lei 8.730/93, fornecendo, em caso positivo, o(s) número(s) do(s) processo(s).
Considerando que a Lei 8.730/93 obriga todos os agentes públicos a apresentarem declaração de bens e indicação de fontes de renda;
Considerando que a Lei de Improbidade Administrativa determina a apresentação anual desta declaração, sob pena de demissão do agente que se recusar a fazê-lo; Considerando que os conselheiros-substitutos são membros de poder e devem se sujeitar a escrutínio direto da sociedade,
REQUER-SE, no prazo e forma da Lei de Acesso à Informação:
cópia integral digitalizada das declarações anuais de bens dos conselheiros-substitutos João Batista de Camargo Junior, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, Moisés Maciel e Ronaldo Ribeiro de Oliveira, na maior série histórica possível. Eventuais dados pessoais podem ser tarjados, nos termos do art. 7º, §2º da Lei de Acesso à Informação.
que este Tribunal informe se esses servidores são ou já foram submetidos a "levantamento da evolução patrimonial e exame de sua compatibilização com os recursos e as disponibilidades declarados", prevista no art. 4º, §2º da Lei 8.730/93, fornecendo, em caso positivo, o(s) número(s) do(s) processo(s).
Prezado,
Nos termos da Lei 12.527/2011, a Transparência Brasil, organização da sociedade civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 03.741.616/0001-01, solicita acesso, em formato aberto, às seguintes informações do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso:
1. Base de dados contendo todos os contratos firmados a partir de 2017, no Mato Grosso e seus municípios, para aquisição de gêneros alimentícios, de refeições prontas e/ou contratação de serviço de fornecimento de merenda escolar que inclua os seguintes dados:
Nome do município ou estado contratante
Modalidade de licitação
Número do processo licitatório
Valor total do contrato
Nome da empresa contratada
CNPJ da empresa contratada
Vigência do contrato
Dotação orçamentária
Modo de fornecimento
Descrição do objeto contratado
Quantidade/ unidade do objeto contratado
Preço unitário por objeto contratado
Preço total (quantidade x preço unitário)
Nos casos de dispensa de licitação, justificativa para a dispensa
2. Base de dados contendo todos os editais de licitação abertos a partir de 2017, no Mato Grosso e seus municípios, para aquisição de gêneros alimentícios, de refeições prontas e/ou contratação de serviço de fornecimento de merenda escolar que inclua os seguintes dados:
Nome do município ou estado contratante
Modalidade de licitação
Número do edital
Valor / orçamento estimativo do edital
CNPJ dos participantes candidatos
Nome dos participantes candidatos
CNPJ dos participantes homologados
Nome dos participantes homologados
Descrição do objeto contratado
Quantidade/ unidade do objeto contratado
Preço unitário por objeto contratado
Preço total (quantidade x preço unitário)
Atenciosamente,
Bianca Berti
Transparência Brasil