Dados sobre medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Boa tarde

Cumprimentando-os cordialmente, solicitamos:

O número total e o tempo médio de duração dos processos judiciais que a Defensoria Pública ajuizou no ano de 2022, com as seguintes características:

Grau de jurisdição: 1º grau
Assunto: Direito Penal/3603 Previstos em lei extravagantes/14226 Previstos na Lei Maria da Penha
Classe: Execução penal e medidas alternativas / 08 Medidas Cautelares / 1268 - Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha)

Agradecemos antecipadamente.

Pedido enviado para: DPE-MG Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Nível federativo: Estadual

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 16/01/2024
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 24/01/2024

LAI Transparência Brasil <[email protected]>

Wed, Jan 24, 1:49?PM

to isantos, me


---------- Forwarded message ---------
De: Fale Conosco <[email protected]>
Date: qua., 24 de jan. de 2024 às 13:37
Subject: RE: Solicitação de Informação, via LAI
To: [email protected] <[email protected]>


Prezada,

Com os cordiais cumprimentos, encaminho resposta do setor competente:

"Trata-se de procedimento instaurado em virtude de questionamento formulado por , através do Fale Conosco, disponível no portal Institucional da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, onde se busca informações sobre, verbis, “(...) Com base na Lei de Acesso à Informação, venho solicitar o número total e o tempo de duração médio dos processos judiciais que a Defensoria Pública do Estado ajuizou no ano de 2022, com as seguintes características: Grau de jurisdição : 1° grau / Assunto: Direito Penal/ 3603 Previstos em lei extravagantes/ 14226 Previstos na Lei Maria Da Penha Classe: Execução Penal e medidas alternativas / 08 Medidas Cautelares / 1268 - Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha) / Movimentação: requerimento/petição inicial /”, cf. ID 0199006.

O expediente aportou nesta Defensoria Pública Auxiliar da Defensoria Pública-Geral para manifestação.

Preliminarmente, verifica-se que a solicitação encaminhada por e-mail se amolda à hipótese prevista na Lei de Acesso à Informação.

O procedimento foi recebido por esta API/DPG e, verificado o preenchimento dos demais pressupostos e hipóteses legais contidos na LAI, encaminhado aos setores competentes.

Em ID 0199620, aportou o despacho oriundo da Corregedoria-Geral, cujo teor é o seguinte:

“Cumprimentando-o, de ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral, Dr. Galeno Gomes Siqueira, apresentamos as seguintes informações.

Verifica-se que o pedido formulado no Id 199006 apresenta códigos e, para a tentativa de compreensão da informação que a solicitante busca, concluiu-se que alguns deles correspondem a classes processuais do PJe, conforme Sistema de Gestão de Tabelas disponibilizado pelo CNJ. Contudo, em consulta à tabela disponível no sítio eletrônico do CNJ, nem todos os códigos encontram exato correspondente, razão pela qual não foi possível individualizar todos os pedidos formulados.

De toda sorte, o sistema de gestão de produtividade gerido por esta Corregedoria-Geral não dispõe de todos os dados solicitados (aqueles que foram possíveis de individualizar), em especial, o relativo à duração média de processos judiciais.”

Na sequência, vieram aos autos as informações da Coordenadoria Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres – CEDEM (ID 0202507), com o seguinte teor:

“A DPMG não dispõe dos números solicitados. Tendo em vista se tratar de números referentes ao PJE, o questionamento exato será melhor respondido pelo TJMG.

Todavia, no que tange à atuação da DPMG na promoção e defesa dos direitos das mulheres, cumpre esclarecer que a instituição presta assistência jurídica integral e gratuita, promove educação em direitos e atua judicial e extrajudicialmente em prol da defesa dos direitos de mulheres em situação de violência de gênero por meio da Defensoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência de Gênero (NUDEM) e de suas unidades com atuação equivalente a NUDEM distribuídas em diversas comarcas do estado de Minas Gerais.

A Defensoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência de Gênero (NUDEM) tem como principais ações:

Atuação judicial, com a prestação de orientações jurídicas relativas a demandas judiciais ou extrajudiciais;

Atuação extrajudicial, com a participação em seminários, palestras, cursos, rodas de conversa e outros eventos para a educação em direitos;

Atuação em rede mediante a participação ativa em redes locais ou regionais de enfrentamento à violência contra as mulheres, bem como junto às demais instâncias representativas para a promoção e defesa dos direitos das mulheres, como Conselhos, Comitês, Comissões, Grupos de Trabalho, etc.;

A postulação e o acompanhamento das medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

A oferta de atendimento psicológico e socioassistencial;

O encaminhamento de casos para serviços especializados da Rede de Atendimento, quando necessário;

A elaboração e a distribuição de ações iniciais de família (divórcio, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento e dissolução de união estável, regulamentação de visitas, dentre outras).

Nesse aspecto, cabe ressaltar que, em geral, os NUDEMs ainda não prestam assistência qualificada à mulher nos autos das ações penais que tratam de crimes decorrentes da violência de gênero, restringindo-se ao acompanhamento judicial dos procedimentos instaurados para o deferimento de medidas protetivas de urgência e ao ajuizamento de ações de família. No entanto, no interior do estado de Minas Gerais, alguns NUDEMs têm atuado como assistente de acusação a pedido da mulher. De maneira similar, as defensorias criminais atuam como assistente de acusação quando são demandadas pelas mulheres e não estão atuando na defesa de pessoas rés. A CEDEM (Coordenadoria Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres) também atua na assistência à acusação nos casos individuais que tenham alguma repercussão coletiva.

Em funcionamento há mais de 18 anos, o NUDEM-BH é a iniciativa mais longeva para a defesa dos direitos das mulheres em situação de violência no âmbito da DPMG. Sua fundação ocorreu um ano antes da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e foi motivada pela atuação de Umbelina Lopes na prestação de orientações jurídicas às mulheres em situação de violência na Delegacia de Mulheres, em Belo Horizonte.

Em 2006, o projeto de criação do NUDEM-BH recebeu o Prêmio Innovare, uma das principais premiações do Sistema de Justiça para o reconhecimento de boas práticas e iniciativas que aumentam a confiança da população na Justiça Brasileira. Além de orientações jurídicas relativas às demandas judiciais e extrajudiciais, postulação e acompanhamento de medidas protetivas de urgência, (nos termos da Lei nº 11.340/2006) e elaboração de ações iniciais de família, o NUDEM-BH realiza encaminhamentos para outros órgãos/instituições da Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, presta atendimento psicológico e socioassistencial e também privilegia ações extrajudiciais voltadas à educação sobre os direitos humanos das mulheres. O NUDEM-BH conta com uma equipe multidisciplinar atualmente composta por quatro defensoras públicas, uma assistente social e uma psicóloga.

No interior do estado de Minas Gerais há NUDEMs criados nas seguintes unidades: Araguari, Barbacena, Betim, Contagem, Governador Valadares, Itajubá, Juiz de Fora, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e Varginha. Ademais, as unidades da DPMG com atuação equivalente a NUDEM são: Brumadinho, Caratinga, Lagoa Santa, Passos, Poços de Caldas, Ponte Nova, Sacramento, Vespasiano e Viçosa.

No período compreendido entre janeiro de 2021 a outubro de 2023 a Defensoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência de Gênero de Belo Horizonte (NUDEM-BH) realizou, em média, 3.775 atendimentos a mulheres em situação de violência”.

Diante da informação trazida pela CEDEM, no sentido de que “A DPMG não dispõe dos números solicitados” quando da juntada do documento de ID 0202507, à luz do disciplinado pelo art. 11, § 1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 e diante do teor dos arts. 8º e 14 da Lei nº 11.419/2006, sugere-se à interessada que direcione seus questionamentos ao Poder Judiciário."

Atenciosamente,


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