Dados divergentes de pagamento de licença-prêmio

Inicialmente cumprimentados cordialmente os servidores e as servidoras que atenderão este pedido de acesso à informação. Em resposta à manifestação 20230073444, por meio do despacho 14054/2023, a secretaria de Remuneração de Pessoal deste respeitado órgão anexou planilha contendo o total de membros que receberam a conversão em pecúnia da licença-prêmio, bem como a somatória do pagamento do benefício em cada ano.

No ano de 2020, foram listados 923 membros (ativos e inativos), com valor somado de R$ 79.983.959,29. Ocorre que consulta realizada pela Transparência Brasil (instituição autora da manifestação 20230073444 e também do presente pedido, formalizado por meio de pessoa física representante) no portal de transparência do MPF resultou em valores distintos.

A consulta foi realizada em http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/contracheque/verbas-indenizatorias-e-outras-remuneracoes-temporarias , com as tabelas de ativos e inativos. Na somatória, foram R$ 274 mil para 3 inativos e R$ 49,9 milhões para 826 membros ativos (rubrica "conversao de licenca premio em pecunia").

Verifica-se, assim, uma divergência de aproximadamente R$ 30 milhões entre os dados disponibilizados em transparência passiva e ativa.

Assim sendo solicitamos, amparados pela Lei Federal 12.527/11, informações sobre o motivo da divergência apresentada.

Desde já agradecemos.

Pedido enviado para: Ministério Público Federal
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 20/10/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 03/11/2023

Prezado(a)TRANSPARENCIA BRASIL - TRANSPARENCIA BRASIL,


Agradecemos o contato por esta via de comunicação. Segue informações sobre a sua manifestação 20230078202.

Agradecemos o contato por esta via de comunicação. Segue em anexo, Despacho com informações sobre sua manifestação via sistema cidadão.

Anexos:
documento.pdf


Vale ressaltar que a Sala de Atendimento ao Cidadão não faz nenhuma alteração no conteúdo da resposta e a envia exatamente como recebida dos setores demandados.


Além disso, conforme Art. 14, da Resolução CNMP nº 89/2012, as decisões de indeferimento ao acesso à informação ou as razões da negativa estão sujeitas a recurso no prazo de dez dias, a contar da ciência, que deverá ser registrado por meio de uma nova manifestação.


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