Dados abertos para consulta

1 - Esta pasta/órgão, seus órgãos internos e /ou antigos ministérios e/ou
secretarias/departamentos hoje aqui abrigados, possui quantas bases de
dados e documentos abertas para consulta? Quais são? Quantas e quais
dessas são disponibilizadas em transparência ativa e quantas em
passiva?

2 - Quantas bases de dados e documentos foram abertas por esta pasta,
seus órgãos internos e /ou antigos ministérios e/ou secretarias hoje aqui
abrigados, nos últimos 3 anos? Favor informar, ano a ano, quantas e
quais foram abertas.

3 - Essas bases de dados são atualizadas de quanto em quanto tempo?
Favor informar, por base de dados, a data da última atualização

4 - Quantas bases de dados e documentos foram fechadas ou retiradas
do ar nos últimos 3 anos? Quais são? Por quais motivos, de fato e de
direito, elas foram retiradas do ar?

5 - Quantas bases de dados e documentos deixaram de ser atualizadas
nos últimos 3 anos? Quais são? Por quais motivos, de fato e de direito,
elas deixaram de ser atualizadas?

Em caso de haver mais de um órgão responsável por armazenar dados
públicos, favor enviar uma resposta de cada um deles.

Pedido enviado para: MMA – Ministério do Meio Ambiente
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Marina Iemini Atoji
  • Pedido LAI realizado em: 07/02/2020
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Marina Iemini Atoji
  • Em: 12/02/2020

Prezado(a) Cidadão(ã),
Em atenção ao Pedido de Acesso à Informação de Vossa
Senhoria, a Ouvidoria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) informa que sua
solicitação foi considerada genérica. Neste contexto, cabe esclarecer que o
Decreto no 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei no 12.527, de
18 de novembro de 2011, em seu art. 13, inciso I, estabelece que não serão
atendidos pedidos genéricos:

“Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à

informação:

I - genéricos;
(...)”
Por oportuno, o entendimento deste órgão do que seja
solicitação genérica encontra respaldo no que prevê a Controladoria Geral da
União (CGU), órgão responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à
Informação (LAI), no documento "Aplicação da Lei de Acesso à informação na
Administração Pública Federal", disponível em:

http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-
conteudo/publicacoes/arquivos/aplicacao-da-lai-em-recursos-a-cgu.pdf.

Assim, na página 33, pedido genérico "É aquele que não é
específico, ou seja, não descreve de forma delimitada (quantidade, período
temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.) o objeto do
pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e a
compreensão do objeto da solicitação. É um pedido que se caracteriza pelo seu
aspecto generalizante, com ausência de dados importantes para a sua
delimitação e atendimento. Nos termos do Decreto no 7.724/2012:
Art.12. O pedido de acesso à informação deverá conter:
(...)
III - especificação, de forma clara e precisa, da informação

requerida; "

Finalizando, não ficou claro a qual área do Ministério está
sendo direcionada as perguntas de Vossa Senhoria? Ao MMA como um todo?
Ou a uma de suas Secretarias... o MMA tem atualmente SEIS Secretarias e
DEZENOVE Departamentos! Ou seria a Assessoria de Comunicação, vinculada
ao Gabinete do Ministro? Está faltando, também, maiores detalhes sobre o que
realmente Vossa Senhoria deseja saber sobre “base de dados e documentos
abertos para consulta”. Gostaríamos de ajudar! Desta forma, solicito que seja
formalizado um novo Pedido de Acesso à Informação, mais esclarecedor, para
que a Ouvidoria possa buscar as informações demandadas e respondê-las
objetivamente.

Atenciosamente,
Ouvidoria do MMA

Recurso - 1º Instância

  • Por: Marina Iemini Atoji
  • Em: 22/02/2020

Informar as bases de dados que possui é uma obrigação legal de todos os órgãos públicos, portanto causa profunda estranheza que este órgão desconheça seus dados e alegue que o pedido é genérico. Informo que pedido idêntico foi enviado a todos os outros ministérios e já recebemos mais de 10 respostas positivas, como
MME, ANEEL, MINISTÉRIO DA DEFESA, INSA, INPA, MS, entre outros

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Marina Iemini Atoji
  • Em: 02/03/2020

Prezado(a) Cidadão(ã),

Em atendimento a seu Recurso de 1a Instância, segue em anexo a decisão proferida pelo Senhor Chefe do Gabinete do Ministro - GM/MMA.
Atenciosamente,
SIC/MMA


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir