Prezado(a)(s),
Em acordo com a lei 12.527/2011, e devido às respostas dadas pela PMJP ao pedido 403507 e ao recurso 303772, realizo um novo pedido de acesso à informação.
Anteriormente, a PMJP nos informou que "Em relação aos registros de repasses do Governo Federal para execução das demais obras, a Secretaria de Educação da PMJP efetuou sua devolução devidamente corrigida". Dessa forma, demandamos as seguintes informações:
1.Quais os IDs e nomes das obras realizadas em parceria com o FNDE que foram canceladas?
2. Qual a razão para o cancelamento das obras?
3. Houve empenho de recurso em alguma etapa (pré-construção, nivelamento de terras, etc)? De quanto foi esse empenho?
Também desejamos receber comprovantes para:
1. Cancelamento da obra
2. Devolução dos recursos ao governo federal.
Att,
Transparência Brasil
Pedido enviado para: Prefeitura de João Pessoa
Nível federativo: Municipal
PB / João Pessoa
Resposta do órgão público
Prezado usuário,
com os cordiais cumprimentos, seguem os dados solicitados.
IDs e nomes das unidades:
32985 TC 04096/2013 Creche Bancários 2;
32982 TC 04096/2013 Creche Cuiá 1;
32980 TC 04096/2013 Creche Gramame II;
32987 TC 04096/2013 Creche João Paulo II - Grotão;
32996 TC 04096/2013 Creche Mangabeira IV - Alto do Mateus 2;
32997 TC 04096/2013 Creche PAC 2 Creche Pré-escola MCMV 001;
32983 TC 04096/2013 Creche Água Fria;
33208 TC 04242/2013 Planalto da Boa Esperança 2;
33206 TC 04242/2013 PAC 2 Creche Pré-escola MCMV 003;
33209 TC 04242/2013 PAC 2 Creche Pré-escola MCMV 004;
33205 TC 04242/2013 Creche Paratibe 4;
1000838 TC 05080/2013 Creche Paratibe 2.
O cancelamento das obras se deu para a compatibilização das ações junto ao FNDE com as necessidades sociais reveladas por meio do Orçamento Participativo, onde a comunidade elege suas demandas prioritárias.
Não houve emissão de empenho das obras.
Os comprovantes de cancelamento e devolução dos recursos ao Governo Federal podem ser obtidos junto ao SIMEC/FNDE.
Atenciosamente,
Yuri Medeiros Maia
Correspondente SIC/SEDEC
Recurso - 1º Instância
Prezada(o)(s),
Entro com recurso em primeira instância, pois não me foi respondido o solicitado no pedido, além de não terem sido apontadas as razões para tanto. A omissão das informações é uma grave violação da Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011).
1. No que tange à "compatibilização das ações junto ao FNDE", o que isso significa? Por que isso justificaria o cancelamento das obras?
2. Além disso, foi mencionado na resposta que uma das razões para o cancelamento seria a realização de um orçamento participativo e a redefinição de prioridades. Contudo, para a captação de recursos para as obras do FNDE, é necessário que haja demanda para tanto. O que houve com esse déficit educacional?
3. Ainda, por que a prefeitura não dispõe dos comprovantes de cancelamento? Esses documentos foram eliminados? Qual o motivo para a eliminação desses documentos?
Assim, aguardo a justificativa para essas questões e demando, uma vez mais, toda a documentação comprovante do cancelamento das obras, caso não sejam oferecidas justificativas suficientes à não existência dessa informação.
Att.
Resposta do recurso - 1º Instância
Prezado usuário,
com os cordiais cumprimentos, seguem os dados solicitados.
IDs e nomes das unidades:
32985 TC 04096/2013 Creche Bancários 2;
32982 TC 04096/2013 Creche Cuiá 1;
32980 TC 04096/2013 Creche Gramame II;
32987 TC 04096/2013 Creche João Paulo II - Grotão;
32996 TC 04096/2013 Creche Mangabeira IV - Alto do Mateus 2;
32997 TC 04096/2013 Creche PAC 2 Creche Pré-escola MCMV 001;
32983 TC 04096/2013 Creche Água Fria;
33208 TC 04242/2013 Planalto da Boa Esperança 2;
33206 TC 04242/2013 PAC 2 Creche Pré-escola MCMV 003;
33209 TC 04242/2013 PAC 2 Creche Pré-escola MCMV 004;
33205 TC 04242/2013 Creche Paratibe 4;
1000838 TC 05080/2013 Creche Paratibe 2.
O cancelamento das obras se deu para a compatibilização das ações junto ao FNDE com as necessidades sociais reveladas por meio do Orçamento Participativo, onde a comunidade elege suas demandas prioritárias.
Não houve emissão de empenho das obras.
Os comprovantes de cancelamento e devolução dos recursos ao Governo Federal podem ser obtidos junto ao SIMEC/FNDE.
Atenciosamente,
Yuri Medeiros Maia
Correspondente SIC/SEDEC
Recurso - 2º Instância
Prezado(a)(s).
Em acordo com a lei 12.527/2011, entro com recurso em segunda instância, pois não me foi respondido o que solicitei no pedido 543395.
Dessa forma, desejo receber as respostas aos seguintes questionamentos, já registrados no pedido ao qual me refiro aqui.
1. No que tange à "compatibilização das ações junto ao FNDE", o que isso significa? Por que isso justificaria o cancelamento das obras?
2. Além disso, foi mencionado na resposta que uma das razões para o cancelamento seria a realização de um orçamento participativo e a redefinição de prioridades. Contudo, para a captação de recursos para as obras do FNDE, é necessário que haja demanda para tanto. O que houve com esse déficit educacional?
3. Ainda, por que a prefeitura não dispõe dos comprovantes de cancelamento? Esses documentos foram eliminados? Qual o motivo para a eliminação desses documentos?
Assim, aguardo a justificativa para essas questões e solicito, uma vez mais, toda a documentação comprovante do cancelamento das obras, caso não sejam oferecidas justificativas suficientes à não existência dessa informação.
Att.
Resposta do recurso - 2º Instância
Prezado usuário,
em arquivo anexo, segue a resposta a sua solicitação.
Atenciosamente,
Betânia M. Araújo
Autoridade de Monitoramento SIC/SEDEC