Controladoria Geral da União - CGU

Prezados, a partir de resposta do órgão em protocolo anterior (NUP 21900001309202003, ver anexos), pedimos mais esclarecimentos acerca das siglas apresentadas na planilha fornecida pelo órgão. Da forma como disponibilizada, a informação não pode ser compreendida. O objeto da solicitação é o nome da base de dados sob custódia do órgão e que dados ela contém, não qual sistema a utiliza. Aguardamos o fornecimento da informação conforme solicitado em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14.

Pedido enviado para: INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Fiquem Sabendo
  • Pedido LAI realizado em: 04/08/2020
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Fiquem Sabendo
  • Em: 04/08/2020

Prezado (a) Senhor (a), A Ouvidoria do Incra agradece o seu contato. Em atenção ao pedido registrado no Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), consultamos a Diretoria de Gestão Operacional (DO) que, após análise pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação (DOT), encaminhou as seguintes informações: O Incra está passando pela estruturação do modelo de governança de dados institucionais, motivo pelo qual ainda não possui um inventário de dados detalhados com as devidas especificações de relacionamento negocial, pois ainda está no processo de adequação à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao Decreto nº 10.046/2019 de Compartilhamento de Dados e a Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso a Informação (LAI). Em complemento ao Relatório bases dados- Incra, enviado anteriormente, segue em anexo relatório que contempla o nome da base de dados utilizadas pelo órgão, os dados que elas contém, bem como os sistemas que as utilizam. O documento também cita os sistemas, pois bancos de dados e sistemas tem um relacionamento intrínseco. Por fim, comunicamos que a insatisfação com a resposta pode ser objeto de recurso, no prazo de 10 dias, de acordo com o artigo 15 e seguintes da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), 21 e seguintes do Decreto 7.724/2012 que a regulamenta. Atenciosamente, Ouvidoria do Incra


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