como aderir ao centro dia referencia para pessoas com necessidades especiais

ola bom dia, estamos estudando a cartilha de capacitação de CENTRO DIA e gostariamos de saber se o nosso municipio de Miranda MS poderia estar aderindo ao projeto citado acima e quais os caminhos a serem seguidos para instalação de um CENTRO DIA dentro de nossa APAE em nosso municipio, pois existe uma demanda grande de pessoas com necessidades especiais dentro das caracteristicas que este centro dia atende e gostaria de poder iniciar o trabalho com essa clientela que esta cada vez mais ficando excluida da sociedade, por estarem fora de idade escolar e sem tem mais para onde ir e fazendo um estudo das resoluções do CNAS e do SUAS encontramos a saida para atendermos essa clientela que seria a instalação de um CENTRO DIA em nosso municipio. segue em anexo o material que encontramos e estamos estudando para implantação do projeto em nosso municipio. Obrigado desde ja pela atenção e aguardamos um retorno o quanto antes.

Pedido enviado para: MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Pedido LAI realizado em: 05/01/2017
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Em: 16/01/2017

Prezados Senhores, Em atenção ao seu pedido, que solicita informações a respeito da adesão ao Centro-Dia de Referência para Pessoa com Deficiência, a Secretaria Nacional de Assistência Social confere os seguintes esclarecimentos: No ano de 2012, por meio do Plano Viver sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência houve um projeto piloto com a oferta de 27 (vinte e sete) Centros-Dia de Referência para Pessoa com Deficiência, 01 (um) por unidade da federação, sendo o Mato Grosso do Sul contemplado por meio da implantação em Campo Grande. No momento, contudo, não existe previsão orçamentária para expansão da rede socioassistencial. Apesar de todas as tentativas deste governo em suplementar o orçamento a fim de atender as demandas de expansão qualificada dos serviços, até o momento isso não foi possível. Uma das alternativas encontradas para atender às necessidades da rede, mesmo que momentaneamente, foi a regulamentação do § 6º do artigo 38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Este dispositivo trata da transferência de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais e coletivas a título de complemento de recursos de transferências automáticas. Desta forma, caso o parlamentar acrescente recursos ao orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, seja para complementar o custeio dos serviços ou para estruturar a rede, o FNAS irá transferir este recurso na modalidade fundo a fundo aos entes da federação (estados e municípios), que poderão beneficiar as entidades que compõem a rede socioassistencial, inscritas no Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social – CNEAS, caso o parlamentar indique a entidade como beneficiária final do recurso. Para tanto será publicado normativo específico e disponibilizado sistema para apresentação das propostas. Reafirmamos o compromisso de lutar para ampliar o orçamento próprio da Assistência Social e de implementar todas as formas que forem legalmente disponibilizadas, como é o caso das Emendas de Incremento – que serão repassadas na modalidade fundo a fundo, a fim de manter os serviços em funcionamento e sem descontinuidade. Caso necessite de informações complementares ou realizar novos questionamentos, orientamos que os Senhores entre com nova solicitação no Sistema e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão). Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) Ouvidoria/SE Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário Esplanada dos Ministérios, Bl. C, sala T-21


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir