Codebook para compreensão dos dados da planilha do SIMEC

Boa tarde,

Solicito um codebook da planilha contendo todas as obras no Brasil disponíveis no SIMEC. Se possível gostaria também que essa informação passasse a constar na transparência ativa, sendo disponibilizada junto com a planilha.

Att,

Pedido enviado para: FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Jessica Voigt
  • Pedido LAI realizado em: 04/01/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 05/01/2017

Prezada Senhora,
Esclarecemos que conforme o inciso I, do art. 13 do Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamentou a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011- Lei de Acesso à Informação- LAI, não serão atendidos pelo Serviço de Informação ao Cidadão- SIC pedidos “ genéricos.” Assim entendidos aqueles que não apresentem informações suficientes e bastantes para a formulação de informação clara e precisa.

Encaminhamos-lhe abaixo resposta referente ao pedido SIC 23480000263201715.
O pedido não fornece informações claras e precisas para que a área possa atendê-lo.
Resposta concedida pela Coordenação Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais - CGIMP

Ademais, informamos que o prazo recursal em 1ª instância referente a este pedido, expira-se em 10 dias.
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE

Recurso - 1º Instância

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 06/01/2017

Prezados,

Recorro e solicito a apresentação do codebook da planilha em anexo, disponibilizada no site do SIMEC ( http://simec.mec.gov.br/painelObras/index.php , foto do caminho em anexo ) .
Por codebook eu entendo um documento em formato word ou pdf que contenha uma explicação do que significa todas as variáveis (colunas) da planilha, o tipo de variável a que cada planilha se refere (string, booleana, numérica etc.) e o significado de seus valores, quando necessário.

Por exemplo:

1) Na planilha que eu baixo por meio desse link, eu não sei a diferença entre o valor "Inacabada" (célula C5) e o valor "Cancelada" (célula C10);
2) Queria entender porque na coluna J ( Fim da Vigência Termo/Convênio ) constam várias células como missing, ou seja eu não sei porque não tem o fim da data do convênio l. O mesmo acontece na coluna M ( Data Prevista de Conclusão da Obra );
3) Na coluna O ( Tipo de Projeto ), quais são as especificações de cada projeto?;
4) Na coluna R (Valor Pactuado pelo FNDE ), esse valor se refere ao convênio com a prefeitura ou ao contrato para a execução daquela obra?;
5) Qual é a diferença entre a coluna R e a coluna AQ?
6) Qual é a diferença entre a coluna C e a coluna AS?

Um codebook me permite ter respostas para todas essas dúvidas. E se possível solicito que o codebook estivesse disponível para todos os cidadãos por meio da transparência ativa, assim como está a planilha.

Atenciosamente,

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 12/01/2017

Prezada Senhora,
Encaminhamos-lhe, em anexo, resposta referente ao recurso de 1ª instância SIC 23480000263201715.
Resposta concedida pela Coordenação Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais - CGIMP.

Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, alertando que o prazo recursal em 2ª instância, referente a este recurso é de 10 dias.
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE

Recurso - 2º Instância

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 12/01/2017

Prezados,

Encaminho um recurso em segunda instância objetivando conseguir um guia de informações - também conhecido em linguagem científica como codebook - sobre o significado de cada variável que consta na planilha de obras financiadas pelo governo federal no SIMEC (http://simec.mec.gov.br/painelObras/lista.php?estuf=SP , disponível para download ao lado do mapa do Brasil).

Em resposta ao pedido original o FNDE argumentou que o meu pedido havia sido genérico, em meu recurso detalhei o pedido e tive como resposta que a competência não cabia ao FNDE. Tal afirmação é equivocada, uma vez que se a planilha está inclusa na área de transparência ativa do FNDE, o órgão é quem é responsável por explica-la ao cidadão.

Sendo assim, solicito um guia para melhor compreensão da planilha disponível no site supracitado - guia esse também conhecido como codebook - , que deve conter a explicação do que compreende cada variável (coluna) e a definição dos valores quando a variável é qualitativa original (ex: situação da obra).

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 17/01/2017

Prezada Senhora,
Encaminhamos-lhe, em anexo, resposta referente ao recurso de 2ª instância SIC 23480000263201715.
Resposta validada pela Presidência do FNDE.

Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, alertando que o prazo recursal em 3ª instância, referente a este recurso é de 10 dias, devendo ser encaminhado diretamente à Controladoria Geral da União.
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE

Recurso - 3º Instância

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 18/01/2017

Prezado(a)

No dia 04/01/2017 realizei o seguinte pedido de acesso à informação ao FNDE:

"Solicito um codebook da planilha contendo todas as obras no Brasil disponíveis no SIMEC. Se possível gostaria também que essa informação passasse a constar na transparência ativa, sendo disponibilizada junto com a planilha."

Esse pedido gerou o protocolo 23480000263201715 . Em resposta obtive a resposta do diretor do DIGAP , Sr. Leandro Damy, que o meu pedido era genérico e que portanto não seria respondido. Recorri em primeira instância, explicando o caráter do documento técnico que eu exigia. Em resposta, recebi que o pedido não era de competência do FNDE, devendo realizar uma nova solicitação do DTI/MEC . Em seguida entrei com um recurso em segunda instância, afirmando que os dados solicitados estavam na área de transparência do FNDE e que diziam respeito a um programa do FNDE, portanto o FNDE era o responsável por aqueles dados. Em seguida recebi uma ligação do FNDE me explicando que o FNDE não teria acesso ao sistema em que esses dados são armazenados (SIMEC) e que eu deveria realizar um novo pedido ao DTI.
Realizei o novo pedido, que gerou o protocolo 23480000850201712 e atualmente encontra-se em tramitação.

Recorro em terceira instância pois o FNDE deveria ainda no primeiro pedido ter me reencaminhado para a DTI/MEC, e não solicitado que eu realizasse um novo pedido.

Atenciosamente,

Resposta do recurso - 3º Instância

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 23/01/2017

Prezado (a) Senhor (a),

Cumprimentando-o (a) cordialmente, confirmamos o recebimento do recurso apresentado a esta CGU em referência ao pedido de acesso à informação nº 23480.000263/2017-15.

Durante a instrução de seu recurso, verificamos a necessidade de “comprovar (...) dados necessários à tomada de decisão”, nos termos do art. 29 da Lei 9.784/99. Assim, de ofício e em conformidade com o art. 23, §1º, do Decreto 7.724/2012, procederemos ao levantamento de esclarecimentos adicionais sobre o caso. Tão logo obtidos tais esclarecimentos, encaminharemos e-mail a Vossa Senhoria informando o prazo limite para o julgamento deste recurso.

Convém esclarecer que o prazo para julgamento é calculado com fundamento no artigo 59 da denominada Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), o qual estabelece:

“Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.”

Assim, o prazo máximo de análise e julgamento conferido à CGU é de sessenta dias, contados do recebimento dos esclarecimentos adicionais (que, em média, são encaminhados após dez dias de nossa solicitação).

Por fim, faz-se necessário esclarecer que o tempo de análise e julgamento, dentro do limite legalmente fixado, está diretamente relacionado com a complexidade da matéria objeto do recurso.

Atenciosamente,

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

Resposta do recurso - 3º Instância

  • Por: Jessica Voigt
  • Em: 31/01/2017

DECISÃO



No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 13, inciso V do Decreto 8.910/2016, de 22 de novembro de 2016, adoto, como fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir pelo não conhecimento do recurso interposto, nos termos do art. 23, do Decreto 7.724/2012, no âmbito do pedido de informação nº 23480.000263/2017-15, direcionado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE/MEC - Ministério da Educação.


MARLENE ALVES DE ALBUQUERQUE
Ouvidora-Geral da União - Substituta


Nos termos do art. 24 do Decreto n° 7.724, V.Sa. poderá apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). Nesse caso, deve-se clicar no botão correspondente, no sistema e-SIC, e apresentar as razões do recurso.

Conforme o disposto nos artigos 48 e 50 do Decreto 7.724/2012, a CMRI “se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês” e deverá apreciar os recursos interpostos contra decisão proferida por Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) até a terceira reunião ordinária subsequente à data de sua autuação”. No site http://www.acessoainformacao.gov.br/ é possível conhecer mais sobre a atuação do Ministério e da CMRI.


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