Boa tarde,
Solicito um codebook da planilha contendo todas as obras no Brasil disponíveis no SIMEC. Se possível gostaria também que essa informação passasse a constar na transparência ativa, sendo disponibilizada junto com a planilha.
Att,
Pedido enviado para: FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezada Senhora,
Esclarecemos que conforme o inciso I, do art. 13 do Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamentou a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011- Lei de Acesso à Informação- LAI, não serão atendidos pelo Serviço de Informação ao Cidadão- SIC pedidos “ genéricos.” Assim entendidos aqueles que não apresentem informações suficientes e bastantes para a formulação de informação clara e precisa.
Encaminhamos-lhe abaixo resposta referente ao pedido SIC 23480000263201715.
O pedido não fornece informações claras e precisas para que a área possa atendê-lo.
Resposta concedida pela Coordenação Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais - CGIMP
Ademais, informamos que o prazo recursal em 1ª instância referente a este pedido, expira-se em 10 dias.
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE
Recurso - 1º Instância
Prezados,
Recorro e solicito a apresentação do codebook da planilha em anexo, disponibilizada no site do SIMEC ( http://simec.mec.gov.br/painelObras/index.php , foto do caminho em anexo ) .
Por codebook eu entendo um documento em formato word ou pdf que contenha uma explicação do que significa todas as variáveis (colunas) da planilha, o tipo de variável a que cada planilha se refere (string, booleana, numérica etc.) e o significado de seus valores, quando necessário.
Por exemplo:
1) Na planilha que eu baixo por meio desse link, eu não sei a diferença entre o valor "Inacabada" (célula C5) e o valor "Cancelada" (célula C10);
2) Queria entender porque na coluna J ( Fim da Vigência Termo/Convênio ) constam várias células como missing, ou seja eu não sei porque não tem o fim da data do convênio l. O mesmo acontece na coluna M ( Data Prevista de Conclusão da Obra );
3) Na coluna O ( Tipo de Projeto ), quais são as especificações de cada projeto?;
4) Na coluna R (Valor Pactuado pelo FNDE ), esse valor se refere ao convênio com a prefeitura ou ao contrato para a execução daquela obra?;
5) Qual é a diferença entre a coluna R e a coluna AQ?
6) Qual é a diferença entre a coluna C e a coluna AS?
Um codebook me permite ter respostas para todas essas dúvidas. E se possível solicito que o codebook estivesse disponível para todos os cidadãos por meio da transparência ativa, assim como está a planilha.
Atenciosamente,
Resposta do recurso - 1º Instância
Prezada Senhora,
Encaminhamos-lhe, em anexo, resposta referente ao recurso de 1ª instância SIC 23480000263201715.
Resposta concedida pela Coordenação Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais - CGIMP.
Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, alertando que o prazo recursal em 2ª instância, referente a este recurso é de 10 dias.
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE
Recurso - 2º Instância
Prezados,
Encaminho um recurso em segunda instância objetivando conseguir um guia de informações - também conhecido em linguagem científica como codebook - sobre o significado de cada variável que consta na planilha de obras financiadas pelo governo federal no SIMEC (http://simec.mec.gov.br/painelObras/lista.php?estuf=SP , disponível para download ao lado do mapa do Brasil).
Em resposta ao pedido original o FNDE argumentou que o meu pedido havia sido genérico, em meu recurso detalhei o pedido e tive como resposta que a competência não cabia ao FNDE. Tal afirmação é equivocada, uma vez que se a planilha está inclusa na área de transparência ativa do FNDE, o órgão é quem é responsável por explica-la ao cidadão.
Sendo assim, solicito um guia para melhor compreensão da planilha disponível no site supracitado - guia esse também conhecido como codebook - , que deve conter a explicação do que compreende cada variável (coluna) e a definição dos valores quando a variável é qualitativa original (ex: situação da obra).
Resposta do recurso - 2º Instância
Prezada Senhora,
Encaminhamos-lhe, em anexo, resposta referente ao recurso de 2ª instância SIC 23480000263201715.
Resposta validada pela Presidência do FNDE.
Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, alertando que o prazo recursal em 3ª instância, referente a este recurso é de 10 dias, devendo ser encaminhado diretamente à Controladoria Geral da União.
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE
Recurso - 3º Instância
Prezado(a)
No dia 04/01/2017 realizei o seguinte pedido de acesso à informação ao FNDE:
"Solicito um codebook da planilha contendo todas as obras no Brasil disponíveis no SIMEC. Se possível gostaria também que essa informação passasse a constar na transparência ativa, sendo disponibilizada junto com a planilha."
Esse pedido gerou o protocolo 23480000263201715 . Em resposta obtive a resposta do diretor do DIGAP , Sr. Leandro Damy, que o meu pedido era genérico e que portanto não seria respondido. Recorri em primeira instância, explicando o caráter do documento técnico que eu exigia. Em resposta, recebi que o pedido não era de competência do FNDE, devendo realizar uma nova solicitação do DTI/MEC . Em seguida entrei com um recurso em segunda instância, afirmando que os dados solicitados estavam na área de transparência do FNDE e que diziam respeito a um programa do FNDE, portanto o FNDE era o responsável por aqueles dados. Em seguida recebi uma ligação do FNDE me explicando que o FNDE não teria acesso ao sistema em que esses dados são armazenados (SIMEC) e que eu deveria realizar um novo pedido ao DTI.
Realizei o novo pedido, que gerou o protocolo 23480000850201712 e atualmente encontra-se em tramitação.
Recorro em terceira instância pois o FNDE deveria ainda no primeiro pedido ter me reencaminhado para a DTI/MEC, e não solicitado que eu realizasse um novo pedido.
Atenciosamente,
Resposta do recurso - 3º Instância
Prezado (a) Senhor (a),
Cumprimentando-o (a) cordialmente, confirmamos o recebimento do recurso apresentado a esta CGU em referência ao pedido de acesso à informação nº 23480.000263/2017-15.
Durante a instrução de seu recurso, verificamos a necessidade de “comprovar (...) dados necessários à tomada de decisão”, nos termos do art. 29 da Lei 9.784/99. Assim, de ofício e em conformidade com o art. 23, §1º, do Decreto 7.724/2012, procederemos ao levantamento de esclarecimentos adicionais sobre o caso. Tão logo obtidos tais esclarecimentos, encaminharemos e-mail a Vossa Senhoria informando o prazo limite para o julgamento deste recurso.
Convém esclarecer que o prazo para julgamento é calculado com fundamento no artigo 59 da denominada Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), o qual estabelece:
“Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.”
Assim, o prazo máximo de análise e julgamento conferido à CGU é de sessenta dias, contados do recebimento dos esclarecimentos adicionais (que, em média, são encaminhados após dez dias de nossa solicitação).
Por fim, faz-se necessário esclarecer que o tempo de análise e julgamento, dentro do limite legalmente fixado, está diretamente relacionado com a complexidade da matéria objeto do recurso.
Atenciosamente,
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União
Resposta do recurso - 3º Instância
DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 13, inciso V do Decreto 8.910/2016, de 22 de novembro de 2016, adoto, como fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir pelo não conhecimento do recurso interposto, nos termos do art. 23, do Decreto 7.724/2012, no âmbito do pedido de informação nº 23480.000263/2017-15, direcionado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE/MEC - Ministério da Educação.
MARLENE ALVES DE ALBUQUERQUE
Ouvidora-Geral da União - Substituta
Nos termos do art. 24 do Decreto n° 7.724, V.Sa. poderá apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). Nesse caso, deve-se clicar no botão correspondente, no sistema e-SIC, e apresentar as razões do recurso.
Conforme o disposto nos artigos 48 e 50 do Decreto 7.724/2012, a CMRI “se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês” e deverá apreciar os recursos interpostos contra decisão proferida por Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) até a terceira reunião ordinária subsequente à data de sua autuação”. No site http://www.acessoainformacao.gov.br/ é possível conhecer mais sobre a atuação do Ministério e da CMRI.