No Relatório Parcial de Análise de Impacto Regulatório Dispositivos Eletrônicos para Fumar, feito pela Anvisa em mar/2022, é mencionada uma carta apresentada pela THR Brasil, conforme trecho abaixo: “A Organização THR enviou manifestação à GGTAB intitulada “Pelo Direito à Saúde e a uma Regulamentação Justa e Proporcional”. A THR se apresenta como uma organização da sociedade civil, independente e sem fins lucrativos, filiada à International Network of Nicotine Consumer Organisations (INNCO) e à AHLPROVAPE. Uma das finalidades, conforme informado, é “contribuir ativamente à redução de danos do tabagismo””. Solicito, com base na Lei 12.257/2011, acesso à íntegra manifestação apresentada pela THR Brasil.
Pedido enviado para: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado (a) Senhor(a), Em atenção à sua solicitação, e com base nas informações fornecidas pela Coordenação de Processos de Controle de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (CCTAB), área técnica afeta ao assunto questionado, registradas no Sistema de Atendimento da Anvisa - SAT, Protocolo nº 2023281117, informamos que tendo em vista que o processo regulatório de discussão dos dispositivos eletrônicos para fumar encontra-se em andamento, informamos que a carta da THR Brasil não poderá ser disponibilizada neste momento, por se tratar de um documento preparatório (Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011). Ao final da discussão regulatória uma nova solicitação poderá ser realizada para a obtenção do documento. O processo regulatório “Proposta 16.4.1.a” pode ser acompanhado por meio Painel de acompanhamento dos projetos regulatórios – Fichas de acompanhamento: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMzAzODQ1YmEtZTgxNi00MzA1LTlkZDItZGY2ZjI5OWUwNTk1IiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9 Em atendimento ao disposto no art. 11, § 4o, da Lei 12.527/11, informamos que o requerente poderá registrar recurso no Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, que será avaliado pela Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB). Para mais esclarecimentos, a Anvisa também disponibiliza a sua Central de Atendimento, por meio do 0800 642 9782 (dias úteis, das 7h30 às 19h30) e por meio eletrônico, no Fale Conosco: (http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp) Atenciosamente, Agência Nacional de Vigilância Sanitária