CAR em Área de Várzea

Possuo um terreno localizado em uma várzea à margem esquerda do Rio Amazonas, no município de Nhamundá - AM e gostaria de saber se há a necessidade de fazer o CAR em áreas de várzea e, caso necessário, como deve ser esse procedimento?

Pedido enviado para: SFB - Serviço Florestal Brasileiro
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Pedido LAI realizado em: 15/01/2017
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Em: 03/02/2017

Prezado Senhor João de Assis Farias Filho, Em atendimento ao seu pedido de Informação, protocolo nº 02680000068201769, informamos que entramos em contato com a Diretoria de Fomento e Inclusão (DFI) deste Serviço Florestal Brasileiro, área responsável pelo cadastro ambiental rural, e obtivemos as seguintes informações: "Todos os imóveis rurais são obrigados a fazer o Cadastro Ambiental Rural, conforme prevê o art n° 29, da Lei n° 12.651/2012, fica criado "o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. § 1. A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:(Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). I- identificação do proprietário ou possuidor rural, II- comprovação da propriedade ou posse, III- identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal." Para tal, encaminhamos a página do CAR (www.car.gov.br) e os contatos do: Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) Rua Mario Ypiranga Monteiro, nº 3280, Parque 10 de Novembro 69.050-030, Manaus/AM. (92) 2123-6775/ 6754 - Gerência do Controle Agropecuário (IPAAM) (92) 3642-3969 - Departamento de Gestão Ambiental e Territorial (SEMA) [email protected] http://www.ipaam.br www.meioambiente.am.gov.br Atenciosamente, Equipe SICAR." Continuamos à disposição para o que for necessário. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão Serviço Florestal Brasileiro


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