Câmara dos Deputados

Prezados Srs. Permita-me a informação:



De acordo com o Art. 70 e 71 da Constituição Federal de 1988, pergunto:



1- Quantas licitações foram fiscalizadas por esta casa no período dos últimos 5 anos?

2- Quais as inconsistências aferidas?

3- Existe algum ato antieconômico dos fornecedores?

4- Quais foram as sugestões de regularização?



Quem é o responsável pelo Controle Externo?



Atenciosamente

Loami

Pedido enviado para: Câmara dos Deputados
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 25/04/2017
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 03/05/2017

Senhor(a) Loami Bonifácio Junior,

Em atenção ao solicitado, esclarecemos que a sua demanda foi submetida à Secretaria de Controle Interno (Secin)da Câmara dos Deputados, que encaminhou as informações que seguem em anexo.



Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Câmara dos Deputados



Recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 25/05/2017



Senhor(a) Loami Bonifácio Junior,



A Câmara dos Deputados agradece seu contato.



A Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação - LAI), em seu artigo 15, dispõe que, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.



No presente caso, a resposta à solicitação de protocolo n. #170425-000317foi enviada ao interessado no dia 03/05/2017. Consequentemente, o prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso iniciou-se no dia 04/05/2017, encerrando-se em 15/05/2017. A solicitação com as razões recursais, entretanto, foi apresentada somente no dia 25/05/2017.



Dessa forma, o recurso não pode ser conhecido, uma vez que foi apresentado fora do prazo legal.



Por oportuno, informamos que o Ato da Mesa n. 45/2012, que regulamentou a aplicação da LAI no âmbito da Câmara dos Deputados, está disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico:

http://www2.camara.leg.br/legin/int/atomes/2012/atodamesa-45-16-julho-2012-773823-norma-cd-mesa.html.



Em caso de dúvidas, estamos à disposição.



Atenciosamente,



Câmara dos Deputados






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