Base de dados 'Sistema de Afastamentos'

Protocolo: 11336173896

Solicitamos uma cópia atualizada de todas as informações públicas contidas no conjunto de dados denominado Sistema de Afastamentos (http://www.afastamento.sp.gov.br/).

São Paulo, aos 10 de março de 2017.

Gratos e atenciosamente,
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
[email protected]

Pedido enviado para: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Pedido LAI realizado em: 10/03/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 13/04/2017

Prezados

Conforme orientação superior, Considerando que o Portal da Transparência (www.transparencia.sp.gov.br) já informa, ao lado do respectivo empregado público, sua eventual condição de afastado, e levando em conta, de outra parte, o disposto no artigo 10 e no § 6º do artigo 11 da Lei federal nº 12.527, de 18.11.2011, essa Associação deve esclarecer e explicitar quais informações, ainda não disponíveis ao público em meio eletrônico, deseja ver fornecidas.

Cordialmente,
SIC - Secretaria de Governo

Recurso - 1º Instância

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 17/04/2017

Prezados,


No Portal da Transparência consta a informação, referente a cada EMPREGADO público, sobre se está afastado para outros órgãos (sim/não) e qual o órgão destino do afastamento no momento presente, conforme pode-se verificar no seguinte link:

http://www.transparencia.sp.gov.br/consultaempregadospublicos.html

Entretanto, no Portal do Governo Aberto, consta que a base de dados do sistema denominado 'Controle de Afastamentos de Servidores do Poder Executivo Estadual' possui diversas outras informações, todas de caráter público, referentes aos afastamentos não apenas dos empregados contratados na Administração Inireta, mas também dos servidores nomeados na Administração Direta:

"O Aplicativo de Controle de Afastamento possui os seguintes campos: destino, origem, manifestação do solicitante ( nome do servidor/empregado, atribuições do servidor/empregado no destino, justificativa para afastamento, condições do afastamento ( vencimentos e vantagens ) e vigência ( início e término ), manifestação do responsável pelo órgão da secretaria tutelar ( ambos do destino ), informações da área de Recursos Humanos da origem ( nome do servidor/empregado, nº de matricula/RG, termo de anuência, manifestação do órgão e parecer jurídico, condições do afastamento, regime jurídico, órgão/entidade de origem e vigência), manifestação do responsável pelo órgão e da secretaria tutelar ( ambos da origem)."

A descrição acima pode ser verificada no link abaixo:

http://catalogo.governoaberto.sp.gov.br/dataset/850-controle-de-afastamentos-de-servidores-do-poder-executivo-estadual

Fica evidente que no referido banco de dados existem mais informações públicas já bem estruturadas do que aquelas que foram tornadas públicas no sistema de consulta de empregados públicos. Inclusive, não existe qualquer informação disponível sobre afastamentos de servidores públicos em lugar algum do Portal da Transparência, tampouco o histórico de afastamento, nem muito menos informações detalhadas como justificativa, condições, vigência, manifestações, regime jurídico etc., apesar de estarem contidas na base de dados.

Já tínhamos conhecimento de que no Portal da Transparência existem as informações sobre origem e destino do empregado público afastado, entretanto, nem de longe se compara com o conjunto de informações públicas de fato existentes na base de dados do Sistema de Afastamentos, mas até hoje indisponíveis ao público.

O trabalho de analisar e produzir estudos, relatórios específicos, cruzamentos de dados, análises, filtragens, etc., é de inteira responsabilidade de quem solicita informações públicas, e não da Administração. Por sua vez, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei Federal 12.527/2011) e o Decreto 58.052/2012, que regula o acesso a informações no Governo do Estado de São Paulo, a Administração Pública Estadual tem algumas responsabilidades que lhe são próprias e exclusivas, dentre as quais destacamos as seguintes:

Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrado ou obtido o documento, dado ou informação almejada;
IV - dado ou informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

Artigo 23 - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Artigo 26, § 3º - O "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", bem como as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal do Governo Aberto e no Portal da Transparência, nos termos dos Decretos nº 57.500, de 8 de novembro de 2011, e nº 55.559, de 12 de março de 2010, com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados.

Na data de hoje, salvo melhor juízo, o referido conjunto de dados não está disponível no Portal do Governo Aberto nem tampouco no Portal da Transparência, com todos os elementos necessários para que possamos utilizá-lo. Solicitamos então não mais do que as informações necessárias para baixá-lo (download) ou acessá-lo, uma vez que não identificamos, dentro do Portal do Governo Aberto, na página referente especificamente a este conjunto de dados, quaisquer informações orientando sobre como acessá-lo, conforme pode-se verificar:

http://catalogo.governoaberto.sp.gov.br/dataset/850-controle-de-afastamentos-de-servidores-do-poder-executivo-estadual

Caso não seja este o caso, solicitamos então não mais do que a garantia do direito de obter o acesso aos dados primários, íntegros, autênticos e atualizados de todas as informações públicas contidas neste conjunto de dados, inclusive o histórico de afastamentos que está registrado na base de dados. É certo que, desta forma, não haverá por parte da Administração qualquer necessidade da elaboração de relatórios específicos que implicariam em trabalho fora da rotina ao órgão responsável pela guarda/custódia deste conjunto de dados. Qualquer trabalho de exploração dos dados, evidentemente, será realizado por nós próprios, que faremos uso cívico, cruzamentos, análises, estudos e publicações que, esperamos, agregarão valor público a estes e outros dados governamentais.

Por oportuno, lembramos que melhor ainda do que o atendimento passivo à nossa solicitação, seria a transparência ativa deste conjunto de dados, cujos elementos mínimos para ser efetivada já estão estabelecidos no marco jurídico estadual desde 2012, com destaque ao § 3º do Artigo 26 do Decreto 58.052/2012 referido logo acima.

São Paulo, aos 17 de abril de 2017.

Gratos e atenciosamente,
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 12/05/2017

Prezados

Informamos que o recurso de 1ª Instância foi indeferido, conforme anexo.

Cordialmente,

Resposta do Recurso

Prezados

Informamos que seu recurso de 1ª Instância foi indeferido.

Encaminhamos anexos quadros de exemplo que encontra-se citado no item 4 do Julgamento.

Cordialmente,

Os arquivos anexos complementam a sua resposta:

Recurso - 2º Instância

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 15/05/2017

A/C Segunda Instância Recursal

Prezados,

A instância recursal responsável pela resposta referente ao protocolo SIC.SP 11336173896 ignorou, em absoluto, as informações públicas que solicitamos. Ignorou, também, os argumentos que apresentamos em nosso recurso, nos quais procuramos explicar, cuidadosa e respeitosamente, que as informações publicadas e enviadas em formato de anexo não representam, nem de longe, o conjunto das informações públicas registradas no referido Sistema de Afastamentos. Reiteramos, então, o objeto original de nossa solicitação: "uma cópia atualizada de todas as informações públicas contidas no conjunto de dados denominado Sistema de Afastamentos (http://www.afastamento.sp.gov.br/)".

Adicionalmente, tomamos a liberdade de recomendar a esta Corregedoria Geral da Administração que tome as providências necessárias para que sejam cumpridos os comandos legais minuciosamente apresentados em nosso recurso à primeira instância, e que a referida base de dados seja, finalmente, tornada pública.

São Paulo, aos 15 de maio de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Resposta do órgão público

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 06/06/2017

Prezado Senhor,

Em atenção ao Protocolo Sic nº 11336173896, segue a resposta da Secretaria de Governo para conhecimento e manifestação até 09/06

obs: já fiz o questionamento de quando estarão disponíveis as informações através do Portal da Transparência.

O Senhor Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo autorizou que a Diretora do Departamento de Recursos Humanos , para que a informação sobre os afastamentos de servidores da Administração Direta seja inclusa no site da transparência, na "Relação de Servidores - Administração Direta", no sub-menu "Informações Relativas aos Servidores Públicos" do Menu "Servidores Públicos"

Assim sendo, estão sendo adotadas providências para a referida inclusão o mais breve possível.

Cordialmente,

Luiz Carlos de Carvalho Silva
Diretor Técnico III
Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa
Secretaria de Governo

Atenciosamente,

Ana Lucia Moreira
Oficial Administrativo
Ouvidoria Geral do Estado
Secretaria de Governo

Resposta do órgão público

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 20/06/2017

Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo

A sua solicitação de recurso, de protocolo 11336173896, data 15/05/2017, está com o prazo de resposta VENCIDO.

Neste caso o Sr(a) poderá acessar o site na área de Acompanhe seu pedido e usar o link para entrar com recurso.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo

Recurso - 3º Instância

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 20/06/2017

Prezados,

Fomos informados por e-mail hoje de que nossa solicitação de recurso, de protocolo 11336173896, data 15/05/2017, está com o prazo de resposta VENCIDO.

Neste caso, fomos orientados a acessar o site na área de Acompanhe seu pedido e usar o link para entrar com recurso.

Fomos informados por e-mail (fora do sistema SIC.SP) que, após nosso recurso à Segunda Instância Recursal, a Secretaria de Governo, órgão responsável pela base de dados do Sistema de Afastamentos, aceitou nossa requisição e, aos 06 de junho de 2017, declarou que estaria tomando as providências necessárias para a inclusão da referida base de dados no Portal da Transparência.

O presente recurso, portanto, vem no sentido de reforçar nossa demanda e garantir que a base de dados do Sistema de Afastamentos seja efetivamente tornada pública.

O histórico completo da presente requisição (inclusive e-mails) está disponível online na plataforma Achados e Pedidos e pode ser acessado por meio do link:

http://www.achadosepedidos.org.br/minhaconta/pedidos/editar/base-de-dados-sistema-de-afastamentos

São Paulo, aos 20 de junho de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]


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