Protocolo: 8944173892
A/C Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo
Solicitamos uma cópia atualizada de todas as informações públicas contidas no conjunto de dados denominado Recadastramento Anual.
São Paulo, aos 10 de março de 2017.
Atenciosamente,
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
Pedido enviado para: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
Nível federativo: Estadual
SP
Resposta do órgão público
Prezados Senhores.
Em atenção à demanda constante do Protocolo nº 8944173892 encaminhamos o assunto à Unidade Central de Recursos Humanos UCRH, que, no que se refere ao fornecimento de cópia atualizada de todas as informações públicas contidas no conjunto de dados denominado Recadastramento Anual, informou o que se segue:
1. A solicitação na forma proposta implica em trabalho fora da rotina, acarretando assim custo adicional;
2. Sugerimos que a requerente nos informe quais informações necessitam para que possamos analisar a melhor forma de atendimento, por meio de relatórios específicos;
3. Lembramos, por oportuno, que recebemos da mesma Associação, solicitação de todas as informações públicas contidas no conjunto de dados denominado Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades –SICAD, sendo importante esclarecer que os referidos sistemas não são interligados, motivo pelo qual consideramos importante conhecermos a real necessidade da demandante, para que possamos atende-la, dentro dos limites de dados existentes em nossos bancos.
Atenciosamente.
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC da Secretaria de Planejamenoto e Gestão.
Recurso - 1º Instância
Prezados Senhores,
Temos plena concordância e compreensão de que o trabalho de analisar e produzir estudos, relatórios específicos, cruzamentos de dados, análises, filtragens, etc., é de inteira responsabilidade de quem solicita informações públicas, e não da Administração. Por sua vez, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei Federal 12.527/2011) e o Decreto 58.052/2012, que regula o acesso a informações no Governo do Estado de São Paulo, a Administração Pública Estadual tem algumas responsabilidades que lhe são próprias e exclusivas, dentre as quais destacamos as seguintes:
Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrado ou obtido o documento, dado ou informação almejada;
IV - dado ou informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
Artigo 23 - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Artigo 26, § 3º - O "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", bem como as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal do Governo Aberto e no Portal da Transparência, nos termos dos Decretos nº 57.500, de 8 de novembro de 2011, e nº 55.559, de 12 de março de 2010, com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados.
Nesses termos, caso o referido conjunto de dados já esteja disponível no Portal do Governo Aberto ou no Portal da Transparência, com todos os elementos necessários para que possamos utilizá-lo, solicitamos então não mais do que as informações necessárias para baixá-lo (download) ou acessá-lo, uma vez que não identificamos, dentro do Portal do Governo Aberto, na página referente especificamente a este conjunto de dados, quaisquer informações orientando sobre como acessá-lo, conforme pode-se verificar no link abaixo:
http://catalogo.governoaberto.sp.gov.br/dataset/528-recadastramento-anual
Caso não seja este o caso, solicitamos então não mais do que a garantia do direito de obter o acesso aos dados primários, íntegros, autênticos e atualizados de todas as informações públicas contidas neste conjunto de dados. É certo que, desta forma, não haverá por parte da Administração qualquer necessidade da elaboração de relatórios específicos que implicariam em trabalho fora da rotina ao órgão responsável pela guarda/custódia deste conjunto de dados. Qualquer trabalho de exploração dos dados, evidentemente, será realizado por nós próprios, que faremos uso cívico, cruzamentos, análises, estudos e publicações que, esperamos, agregarão valor público a estes e outros dados governamentais.
Por oportuno, lembramos que melhor ainda do que o atendimento passivo à nossa solicitação, seria a transparência ativa deste conjunto de dados, cujos elementos mínimos para ser efetivada já estão estabelecidos no marco jurídico estadual desde 2012, com destaque ao § 3º do Artigo 26 do Decreto 58.052/2012 referido logo acima.
São Paulo, aos 10 de abril de 2017.
Gratos e atenciosamente,
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]
Resposta do recurso - 1º Instância
Prezados,
Em resposta ao recurso interposto pela Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP temos a informar o que segue:
- o trabalho fora da rotina se refere à extração de informações que são armazenadas em banco de dados, fora no âmbito desta UCRH, que é apenas gestora do sistema e por esse motivo é necessário trabalho de técnicos de informática, no caso da PRODESP, com a qual mantemos contrato, para serem extraídos na sua totalidade;
- nossa rotina de extração não prevê a totalidade das informações, com isso seria gerado um custo adicional que não poderá ser arcado pela administração;
- por outro lado alguns dados possuem informações pessoais e sigilosas de servidores que não poderão ser disponibilizadas;
- para atender a Lei de Acesso à Informação Pública, conforme previsto no seu artigo 26 é disponibilizado anualmente a publicação do artigo 115 da CE, contendo quantitativo de cargos e funções-atividades por entidade.
Nestes termos, caso a demanda venha a ser melhor especificada avaliaremos a possibilidade de fornecimento dos dados.
Atenciosamente,
SIC - Sistema Integrado de Informação ao Cidadão
Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo
Recurso - 2º Instância
A/C SEGUNDA INSTÂNCIA RECURSAL
Prezados,
Em 10 de março de 2017 registramos nossa solicitação de acesso à informação pública no sistema SIC.SP sob o protocolo nº 8944173892, requisitando à Secretaria de Planejamento e Gestão "uma cópia atualizada de todas as informações públicas contidas no conjunto de dados denominado Recadastramento Anual".
Aos 03 de abril de 2017 a Secretaria de Planejamento e Gestão, órgão responsável pelas informações requisitadas, recusou-se a prover acesso à nossa demanda alegando que (1) "a solicitação na forma proposta implica em trabalho fora da rotina, acarretando assim custo adicional", que (2) deveríamos informar quais informações necessitamos para que possam "analisar a melhor forma de atendimento, por meio de RELATÓRIOS ESPECÍFICOS" (ênfase nossa), e que (3) consideram importante conhecer nossa real necessidade enquanto demandante, para que possam atender-nos dentro dos limites de dados existentes no banco de dados.
Aos 10 de abril de 2017 entramos com um recurso direcionado ao Secretário de Planejamento e Gestão com uma detalhada argumentação sobre nossa "plena concordância e compreensão de que o trabalho de analisar e produzir estudos, relatórios específicos, cruzamentos de dados, análises, filtragens, etc., é de inteira responsabilidade de quem solicita informações públicas, e não da Administração. Por sua vez, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei Federal 12.527/2011) e o Decreto 58.052/2012, que regula o acesso a informações no Governo do Estado de São Paulo, a Administração Pública Estadual tem algumas responsabilidades que lhe são próprias e exclusivas, dentre as quais destacamos as seguintes":
Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrado ou obtido o documento, dado ou informação almejada;
IV - dado ou informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
Artigo 23 - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Artigo 26, § 3º - O "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", BEM COMO AS BASES DE DADOS da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal do Governo Aberto e no Portal da Transparência, nos termos dos Decretos nº 57.500, de 8 de novembro de 2011, e nº 55.559, de 12 de março de 2010, COM TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA PERMITIR SUA UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS, COMO A ARQUITETURA DA BASE E O DICIONÁRIO DE DADOS. (ênfase nossa)
Acontece que até a data de hoje, faltando um mês para completar o aniversário de cinco anos da publicação do Decreto 58.052/2012, a Secretaria de Planejamento e Gestão ainda não providenciou o pleno cumprimento dos comandos legais de Transparência Ativa supracitados, motivo pelo qual fomos obrigados a requerer por meio do Serviço de Informação ao Cidadão que o referido órgão cumpra, então, ainda que por meio de Transparência Passiva, a Lei de Acesso à Informação e seu decreto regulador.
Temos plena compreensão da obviedade alegada pela Secretaria de Planejamento e Gestão de que responder a um pedido de informação contida seja numa base de dados ou num documento em papel constituem trabalho fora da rotina habitual do órgão, tal como providenciar qualquer informação pública. Este é o ônus de não se realizar ativamente a transparência das informações públicas. Entretanto, a Lei de Acesso à Informação trouxe consigo novas responsabilidades aos órgãos públicos, dentre as quais, no caso do Governo do Estado de São Paulo, providenciar que "as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal do Governo Aberto e no Portal da Transparência [...] com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados" (cf. § 3º do Artigo 26 supra).
Não tendo cumprido até hoje o comando legal, o ônus de disponibilizar passivamente (já que não o faz ativamente) a base de dados solicitada é do órgão responsável. Se pudéssemos fazer o trabalho de extrair os dados públicos solicitados nós próprios, é certo que o faríamos, mas infelizmente o acesso à referida base de dados é privativo do mesmo órgão que se recusa a franquear acesso aos dados públicos solicitados.
Ainda mais, em nosso recurso à primeira instância recursal especificamos que queremos acesso a TODOS e tão somente aos dados PÚBLICOS da referida base, não cabendo qualquer interpretação de que estamos solicitando a confecção de relatórios ESPECÍFICOS nem tampouco o acesso a dados PRIVADOS OU SIGILOSOS. Nossa real necessidade, portanto, esteve clara ao órgão demandado desde o início: "o fornecimento de cópia atualizada de todas as informações públicas contidas no conjunto de dados denominado Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades". Damos ênfase a "TODAS", em contraposição a algumas, pois se tivéssemos solicitado apenas um conjunto específico de dados compreendemos que, daí sim, nossa demanda implicaria trabalhos adicionais que cabem a nós, e não ao órgão; e a "PÚBLICAS", motivo pelo qual não há sentido em o órgão responsável incrementar dificuldades no provimento de nossa solicitação alegando que "alguns dados possuem informações pessoais e sigilosas de servidores que não poderão ser disponibilizadas" pois, por óbvio, não desejamos ter acesso a quaisquer informações não públicas.
Finalmente, o órgão alega que as informações "são armazenadas em banco de dados, fora no âmbito desta UCRH, que é apenas gestora do sistema e por esse motivo é necessário trabalho de técnicos de informática, no caso da PRODESP, com a qual mantemos contrato". A decisão do órgão em terceirizar a gestão de bases de dados sob sua responsabilidade é de sua própria responsabilidade e não lhe exime da responsabilidade, tanto que quem nos responde é a Secretaria de Planejamento e Gestão, não a PRODESP. Em todo o caso, temos conhecimento técnico suficiente para garantir ser mais simples realizar-se a extração de tabelas completas contidas num banco de dados, do que criar-se rotinas específicas para filtrar-se apenas algumas informações. Deste modo, basta que o órgão exclua os dados sigilosos e pessoais do comando de extração que todos os demais dados, por exclusão, são públicos: são estes dados públicos, precisamente, o objeto de nossa solicitação.
Diante do exposto, solicitamos a esta segunda instância recursal que considere nossa demanda e tomamos a liberdade, ainda, de solicitar que sejam tomadas as providências cabíveis para que o órgão publique todos os dados públicos da referida base de dados no Portal do Governo Aberto e no Portal da Transparência, cumprindo a própria legislação nacional e estadual. Melhor ainda do que nos enviar a base de dados como arquivo anexo para download seria o órgão nos enviar o link da página no Portal onde a base estará publicada, na íntegra, com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, em plena obediência e conformidade com o § 3º do Artigo 26 do Decreto 58.052/2012.
São Paulo, aos 17 de abril de 2017.
Grata e atenciosamente,
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo
aeppsp.org.br # [email protected]
Resposta da Reclamação
Prezado Sr.
Em relação ao seu pedido de acesso – Protocolo Sic nº 8944173892, dirigido à Secretaria Estadual de Planejamento informamos que esta Ouvidoria Geral está realizando diligências complementares com vistas à adequada instrução do procedimento. Tão logo tenhamos retorno, o Sr. será cientificado.
Atenciosamente
Ana Lucia Moreira
Oficial Administrativo
Ouvidoria Geral do Estado
Secretaria de Governo
Resposta da Reclamação
Prezado Senhor,
Em atenção ao Protocolo Sic nº 8944173892, segue a resposta enviada pela Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, para conhecimento e manifestação até 15/05,
Atenciosamente,
Ana Lucia Moreira
Oficial Administrativo
Ouvidoria Geral do Estado
ANEXO:
Em atenção à sua demanda, encaminhamos sua solicitação à Unidade Central de Recursos Humanos-UCRH, que enviou a resposta conforme segue.
"Prezadas,
Em resposta ao 2º recurso interposto pela Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP ratificamos a resposta dada no primeiro recurso conforme segue:
o trabalho fora da rotina se refere à extração de informações que são armazenadas em banco de dados, fora no âmbito desta UCRH, que é apenas gestora do sistema e por esse motivo é necessário trabalho de técnicos de informática, no caso da PRODESP, com a qual mantemos contrato, para serem extraídos na sua totalidade, porém, nossa rotina de extração não prevê a totalidade das informações, com isso seria gerado um custo adicional que não poderá ser arcado pela administração;
além disso, levando-se em consideração que alguns dados possuem informações pessoais e sigilosas de servidores, mesmo que sejam feitos tratamentos e filtros destas informações que não poderão ser disponibilizadas, a base de dados estará prejudicada, tendo em vista que as informações constantes no sistema estão atreladas à estas informações pessoais;
para atender a Lei de Acesso à Informação Pública, conforme previsto no seu artigo 26 é disponibilizado anualmente a publicação do artigo 115 da CE, contendo quantitativo de cargos e funções-atividades por entidade.
Nestes termos, caso a demanda venha a ser mais específica, avaliaremos a possibilidade de fornecimento dos dados.
Atenciosamente,
Kelly Lopes Lemes
Coordenadora da UCRH"
Reclamação
Cara Ana Lucia,
A manifestação do órgão responsável pela base de dados 'Recadastramento Anual' não acrescenta nada de novo à negativa de acesso já apresentada como resposta da Primeira Instância Recursal. De fato, eles reforçam a afirmação em que dizem: "Em resposta ao 2o recurso interposto pela Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP ratificamos a resposta dada no primeiro recurso".
Conforme argumentamos em nosso recurso à Primeira Instância Recursal, dirigida ao Sr. Secretário de Planejamento e Gestão, cinco anos nos parece ser tempo mais do que suficiente para que a Secretaria de Planejamento e Gestão já tivesse promovido, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por ela produzida ou custodiada, tais como os dados por nós solicitados.
Ademais, salvo melhor juízo, a unidade convidada a se manifestar (Unidade Central de Recursos Humanos) possui ao menos um profissional da PRODESP alocado em tempo integral para realizar trabalhos referentes às bases de dados cuja gestão está sob sua responsabilidade. Deste modo, a alegação de que "seria gerado um custo adicional que não poderá ser arcado pela administração" nos causa, no mínimo, estranheza. O órgão poderia ter nos informado qual o valor deste custo adicional, por exemplo, e as respectivas horas técnicas, para avaliarmos nossa disposição e capacidade em arcar com tais custos, se este fosse realmente o caso.
Finalmente, reforçamos que a recusa seja em nos fornecer passivamente as informações públicas solicitadas, seja em publicá-las ativamente no Portal do Governo Aberto e no Portal da Transparência, nos termos dos Decretos nº 57.500, de 8 de novembro de 2011, e nº 55.559, de 12 de março de 2010, com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados, em estrita obediência ao Artigo 26, § 3º, do Decreto 58.052/2012, demonstra uma clara indisposição do órgão em cumprir a legislação.
Nestes termos, solicitamos da Segunda Instância Recursal uma análise e decisão acerca de nossa solicitação e, da Corregedoria Geral da Administração, solicitamos que providenciem os trâmites necessários para que a Secretaria de Planejamento e Gestão cumpra a lei e os comandos do Decreto 58.052/2012.
São Paulo, aos 15 de maio de 2017.
Gratos e atenciosamente,
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]
Resposta do recurso - 2º Instância
Prezado Sr.,
Encaminho em anexo a decisão desta Ouvidoria Geral do Estado referente ao recurso de segunda instância interposto no âmbito do Protocolo SIC Nº 8944173892.
Na oportunidade, solicito ao órgão recorrido que comunique esta Ouvidoria Geral das providências adotadas em atendimento ao disposto na decisão, nos termos do artigo 20, §2º, do Decreto nº 58.052/2012.
Atenciosamente,
Ana Lucia Moreira
Oficial Administrativo
Ouvidoria Geral do Estado
Secretaria de Governo
Resposta do recurso - 2º Instância
Segue resposta anexa.
O arquivo anexo complementa a sua resposta:
Oficio 1 351 2017 Protocolos 9898173895 e 8944173892 UCRH.pdf