ACESSO AOS DADOS DO CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL

GOSTARIA DE TER ACESSO A BASE COM TODOS OS NUMEROS DE REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) E NOME DOS RESPECTIVOS PROPRIETARIOS

Pedido enviado para: SFB - Serviço Florestal Brasileiro
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Pedido LAI realizado em: 08/02/2017
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Em: 23/02/2017

Prezado Senhor Vitor Silvieri de Lima, Ema atenção ao seu pedido de informação enviado à este Serviço Florestal Brasileiro, informamos que entramos em contato com a Diretoria de Fomento e Inclusão (DFI)que é a área responsável pelo Cadastro Ambiental Rural e recebemos a seguinte resposta:Em resposta à solicitação de informação SIC 02680000068201769 de João de Assis Farias Filho, efetuada em 15/01/2017 junto ao SFB – Serviço Florestal Brasileiro/MMA – Ministério do Meio Ambiente, que questiona sobre a necessidade de realização do Cadastro Ambiental Rural - CAR em Área de Várzea em especial “em uma várzea à margem esquerda do Rio Amazonas, no município de Nhamundá – AM” e qual o procedimento a ser adotado, temos as seguintes considerações: Caso a área em questão se enquadre na definição de imóvel como “prédio rústico de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, conforme disposto no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,...” (art. 2º da Instrução Normativa MMA de 6 de maio de 2014) o mesmo deverá realizar o cadastramento junto ao CAR. A inscrição no CAR é realizada por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente, na Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural. Estados e Distrito Federal disponibilizam, na internet, endereço eletrônico para interface de programa junto ao SICAR, destinado à inscrição, à consulta e ao acompanhamento da situação da regularização ambiental dos imóveis rurais. Esses endereços podem ser acessados por meio do SICAR, no link http://car.gov.br/#/baixar, bastando selecionar a UF em que se localiza o imóvel rural e seguir as instruções disponíveis. É importante a correta seleção da UF, pois existem Estados com Sistemas próprios ou SICAR com receptor estadual, e só recebem os cadastros preenchidos por meio do seu respectivo Sistema. Após o download do Módulo de Cadastro, proceda a instalação do aplicativo. Informações detalhadas sobre o correto preenchimento da declaração do imóvel rural no CAR estão disponíveis no Manual do Usuário, acessível sítio eletrônico do SICAR. Nos entes federativos que utilizam a versão padrão do Módulo de Cadastro do SICAR, as declarações devem ser preenchidas e gravadas gerando o arquivo “.car” a ser enviado ao SICAR. Ao final deste procedimento obtêm-se o Protocolo de preenchimento. O envio do arquivo “.car” depende de acesso à internet, e poderá ser feito no Módulo de Cadastro do SICAR, botão “ENVIAR”, ou no SICAR, aba “ENVIAR”, link http://car.gov.br/#/enviar. O sucesso no envio é confirmado pela emissão do “Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR”, documento comprobatório da efetivação da inscrição no SICAR. Nos casos de estados que utilizam sistemas próprios ou SICAR com receptor estadual, a emissão do Recibo não ocorrerá imediatamente após o envio do arquivo “.car” pelo usuário, pois é necessário haver a integração dos dados estaduais com a base do SICAR. Caso existam dúvidas relativas aos procedimentos de inscrição e obtenção do recibo, solicite ajuda ao órgão estadual competente em que se localiza o imóvel, neste caso, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) por meio dos contatos: (92) 2123-6775/ 6754 - Gerência do Controle Agropecuário (IPAAM) (92) 3642-3969 - Departamento de Gestão Ambiental e Territorial (SEMA) [email protected] www.ipaam.brwww.meioambiente.am.gov.br Atenciosamente, Serviço Florestal Brasileiro


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