Acesso à informação | 1630535

Localizado na Região Metropolitana de Campinas, Engenheiro Coelho é considerado um município de pequeno porte. Entretanto, sua população cresce consideravelmente a cada ano. Assim como em inúmeras cidades, houve acentuada queda na receita, motivo pelo qual inviabilizou os investimentos em importantes áreas, dentre elas, o meio ambiente. O presente pedido tem por fundamento o intuito de reaproveitar estes resíduos, destinando-os aos produtores rurais que poderão utilizá-los em suas propriedades como cobertura de solo, servindo para manter a umidade ou para compostagem. Outrossim, o equipamento também que será utilizado para reduzir o volume dos restos de podas de árvores, além de uma destinação ecologicamente correta. Destarte, caso não haja disponibilidade da máquina, rogo para que seja liberado o valor equivalente para aquisição.

Pedido enviado para: MMA – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 07/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 21/01/2019

Prezado Cidadão , Em atenção ao seu pedido de informação, segue a resposta elaborada pelo Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos - DQAR, do Ministério do Meio Ambiente - MMA. Com o objetivo de exercer o seu papel de apoiador e indutor dos processos de planejamento para a gestão integrada dos resíduos sólidos, o Ministério do Meio Ambiente – MMA tem apoiado os estados e municípios na elaboração de seus Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Dentro dessa ótica, cabe ao MMA o apoio técnico na capacitação dos técnicos dos estados e dos municípios, para o desenvolvimento parcial ou total do seu plano, como também o apoio financeiro somente para a sua elaboração (contratação de serviços de pessoa jurídica). Não contemplando a aquisição de bens e equipamentos. Para atender as demandas referentes a aquisição de bens e equipamentos, aos municípios com população inferior de 50 mil habitantes, cabe à Fundação Nacional de Saúde – FUNASA a responsabilidade de alocar recursos não onerosos para o manejo dos resíduos sólidos urbanos. Assim, solicitamos a Vossa Senhoria que encaminhe seu pleito à FUNASA e, para tanto, sugerimos que seja realizado consulta prévia à página eletrônica da instituição – www.funasa.gov.br – onde será possível obter o Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de Resíduos Sólidos (www.funasa.gov.br/web/guest/residuos-solidos). Registre-se que, caso o ora requerente necessite de novas ou outras informações referentes ao assunto favor enviar uma nova solicitação, ou caso julgue conveniente, o ora requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias, via e-SIC (www.acessoainformacao.gov.br/sistema), no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, conforme dispõe o art. 15, da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser apreciado pelo Senhor Secretário de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental. Atenciosamente, Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos – DQAR Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental - SRHQ Ministério do Meio Ambiente


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