Acesso à informação | 1629762

Gostaria de saber como proceder para realizar a travessia subaquatica (de cabo de fibra optica) do rio parana , no municipio de santa fe do sul (sp) ate o municipio de aparecida do taboado.(ms)

Pedido enviado para: MMA – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 03/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 07/01/2019

Prezado Cidadão, Em atenção ao Pedido de Acesso à Informação, cadastrado em 03/01/19 sob o protocolo nº 02680000029201923, informamos que a Lei de Acesso à Informação dispõe sobre o acesso às informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas, conforme o art.7º, incisos I ao VII, da Lei nº 12.527/2011 - LAI. Como o pedido se constitui, na verdade, em Travessia de Fibra Optica Subaquatica. Gostaria de saber como proceder para realizar a travessia subaquatica (de cabo de fibra optica) do rio Paraná, no município de santa fé do sul (sp) até o município de aparecida do Taboado.(ms) Ele não se enquadra no escopo da Lei pelo motivo deste Ministério do Meio Ambiente – MMA não possuir competência para responder sua pergunta. Cabe esclarecer que o Ministério do Meio Ambiente - MMA é órgão da Administração Pública Direta Federal e possui a atribuição básica de formular políticas públicas de Meio Ambiente em nível nacional, ao passo que Entidades tais quais as Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente se ocupam das atribuições referentes a produção de dados/informações estaduais/municipais entre outras. Assim, este órgão não detém os dados solicitados no pedido de acesso à informação, tendo em vista que as informações solicitadas sobre como proceder para realizar a travessia subaquática (de cabo de fibra óptica) do rio Paraná, no município de santa fé do sul (SP) até o município de aparecida do Taboado (MS) não são produzidas e nem estão disponíveis neste órgão, como preceitua o art. 7º da LAI. Entretanto, a fim de ajudá-lo a contatar o órgão competente para atender sua solicitação, indicamos que entre em contato com a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul e Prefeitura de Aparecida do Taboado-MS, para verificar se estes possuem tais informações. Seguem os links para pesquisa: Prefeitura de Santa Fé do Sul https://www.santafedosul.sp.gov.br/ https://eouve.com.br/ https://www.santafedosul.sp.gov.br/acessoainformacao Endereço: Av. Conselheiro Antônio Prado, 1616 Centro - Santa Fé do Sul - CEP: 15775-000 Telefone: (17) 3631 95 00, Ouvidoria 0800 771 95 00 E-mail: [email protected] Prefeitura de Aparecida do Taboado -MS https://aparecidadotaboado.ms.gov.br/ Endereço: RUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, Nº 4098 - JARDIM SãO BENTO - 79570-000 / APARECIDA DO TABOADO - MS Telefone: (67) 3565-8100 E-mail: [email protected] Informamos, ainda, que esta resposta tem por fundamento a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, art. 11, § 1º, inciso III. Este dispositivo exige que a Administração Pública comunique ao solicitante que não possui a informação requerida. O art. 10, caput da LAI e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, art. 13, inciso III. Estes dispositivos exigem que o pedido seja de competência do órgão requerido, prevendo que não serão atendidos os pedidos que não atenderem esta condicionante. Registre-se que, caso julgue conveniente, o ora requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias, via e-SIC (www.acessoainformacao.gov.br/sistema), no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, conforme dispõe o art. 15, da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser apreciado pelo Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA/SECEX/MMA. Atenciosamente, SIC/MMA (61) 2028-1445/1455


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