info - Pedido 00106000991202428

Solicito, por favor, informação sobre se a CGU já firmou acordo com a Petrobras para acesso ao software/tecnologia que permite o tarjamento de documentos. Se possível, gostaria de receber mais informações sobre como isto funciona. Se houver manuais, notas técnicas e qualquer outra informação a respeito, favor disponibilizar. Caso exista um plano de trabalho para disseminação da ferramenta em outros órgãos ou mesmo internamente na CGU, favor esclarecer como vai funcionar.

Pedido enviado para: CGU – Controladoria-Geral da União
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 23/01/2024
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 15/02/2024

Prezado(a) Senhor(a), Em atenção ao pedido de acesso à informação de número 00106.000991/2024-28, informamos que a Controladoria-Geral da União (CGU) assinou um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que possibilitará a utilização do "Sistema de Tarjamento de Dados Pessoais" desenvolvido pela Petrobrás. O ACT foi assinado em 28/11/2023 e permitirá, em breve, que os usuários servidores do Fala.BR realizem o tarjamento em dados pessoais na própria plataforma. Para auxiliar o trabalho de tarjamento de dados pessoais, a Petrobrás desenvolveu uma aplicação que permite identificar e ocultar um conjunto de tipos de informações sigilosas, como nome e CPF. O sistema, nomeado TOTH, permite que um ou mais documentos sejam carregados, por interface gráfica no navegador ou API, e devolve um novo documento com as tarjas para revisão e correção. Enviamos, em anexo, o extrato do contrato nº 23/2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de novembro de 2023, e a Nota Técnica nº 80/2023/DASAI/SNAI, a qual esclarece a importância da ação para a otimizar o serviço de informação ao cidadão. Esclarecemos que o sistema TOTH, desenvolvido pela Petrobrás, executa principalmente as seguintes funções: • Análise automática de um documento PDF para identificação de possíveis dados pessoais (para tanto, utiliza algoritmo de expressões regulares); • Sugestão de termos a serem tarjados, dando ao usuário a possibilidade de adicionar novos tarjamentos manualmente ou de desfazer algum dos sugeridos; • Geração de arquivo final, editado, com os dados ocultados, após a revisão. O projeto contempla a incorporação, adaptação e o uso do sistema Toth da Petrobrás de forma “embutida” no sistema Fala.BR. Não está contemplado neste projeto o funcionamento do sistema Toth de forma autônoma. A ferramenta será disponibilizada para acesso aos usuários servidores que operam no Fala.BR. Com o uso desse sistema dentro do Fala.BR, será necessário adaptar o sistema e sua API para a implementação de recursos mínimos de segurança, para evitar o uso indiscriminado do sistema Toth, o que feriria o acordo de uso. Esta implementação de segurança envolverá tanto a infraestrutura como adaptação no código-fonte do sistema e encontra-se na fila de implementação da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) desta Controladoria-Geral da União. Por fim, comunicamos que a CGU promoveu em 16 e 17 de maio de 2023 o evento "Transparência e Acesso à Informação: Desafios para uma nova Década”, em comemoração aos 11 anos da LAI. A Mesa 7, denominada "Boas práticas em transparência e acesso à informação”, trouxe o Sr. Luiz Vicente da Cruz e Silva, Gerente Setorial de Promoção de Transparência da Petrobrás, palestrando sobre o atendimento à LAI na empresa, tarjamento de contratos e a ferramenta TOTH. A gravação da Mesa 07 está acessível no seguinte endereço eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=YMJx2HYymrs&list=PLfcgNxuoKmUF6dc3EeGc742dFT0CHqCV2&index=15 A fala do Sr. Liz Vicente ocorre a partir do momento 1:02:47 e especificamente sobre a ferramenta TOTH, a partir de 1:13:22. Atenciosamente, Área responsável pela resposta: Diretoria de Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à Informação Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretária Nacional de Acesso à Informação Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias


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