Tribunal Superior do Trabalho


Prezados, gostaria de solicitar os bons préstimos desse Tribunal em me encaminhar uma lista com todos os processos que conste o Município de Cristalina/GO, inscrito no CNPJ nº 01.138.122/0001-01, como parte, seja no polo ativo ou passivo da demanda, contendo ainda, o nº de cada processo, as partes, relator e o andamento atual de cada processo.
Solicito, por fim, uma certidão de distribuição também referente o Município de Cristalina/GO.

Pedido enviado para: Tribunal Superior do Trabalho
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 09/03/2017
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 22/03/2017

Senhora, encaminho resposta ao seu Pedido de Acesso à Informação: "Pela ocorrência registrada na Ouvidoria sob o n° 247586, ?????? requer o fornecimento de lista com todos os processos em que o Município de Cristalina figure como parte.
Em resposta, informo que, em pesquisa realizada no Sistema de Informações Judiciárias do TST, foi localizado o seguinte processo:
TST-AIRR-34640-91.2006.5.18.0131
(número antigo: TST-AIRR-346/2006-131-18-40.4)
Agravante : MUNICÍPIO DE CRISTALINA
Advogado : Dr. Luciano Alves de Faria
Agravado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Procurador: Dr. Alpiniano do Prado Lopes
Esclareço que os referidos autos baixaram ao TRT da 18ª Região em 28/11/08, após certificada a não interposição de recurso contra o acórdão proferido pela 4ª Turma do TST (Rel. Ministro Antonio José de Barros Levenhagen - DEJT de 09/10/08), por meio do qual se negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Município de Cristalina, nos termos da ementa a seguir transcrita:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. CONTRATAÇÃO POR CREDENCIAMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento porque não foram desconstituídos os fundamentos do despacho agravado.”
Prestadas as informações pertinentes, restituo os autos à Ouvidoria, para prosseguimento."
Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal Superior do Trabalho.


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir