No caso de retirada de patrocínio de um Entidade Fechada de Previdência Complementar o participante que optou pela transferência da sua reserva matemática para uma Entidade Aberta de Previdência Complementar, serão consideradas as regras da Portabilidade? Ou seja o dinheiro vai carimbado de Entidade Fechada para Entidade Aberta e esse valor deverá ser utilizado para contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período constituído da reserva, limitado ao mínimo de 15 anos? Ou o saldo fica livre podendo o participante optar pela renda que mais lhe convém ou até mesmo pelo resgate do saldo?
Pedido enviado para: SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado(a) senhor(a), Este é um canal para o requerimento de informações públicas nos termos da Lei nº 12.527/2011. Os pedidos que têm por objetivo a obtenção de manifestação técnica e/ou jurídica acerca de dispositivos de legislação e normas que regem os mercados de seguro, de resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta devem ser formulados nos termos da Resolução Susep nº 3/2021, que trata da consulta técnica. A referida norma está acessível em www.susep.gov.br, no link Atos Normativos , ou no link https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/25345 . ITENS NECESSÁRIOS PARA REQUISIÇÃO DE CONSULTA TÉCNICA: I – qualificação do consulente, II – narração dos fatos relacionados à consulta, que servem de base e justificativa para sua formulação, indicando os dispositivos legais e regulamentares pertinentes, III – justificativa do interesse do consulente, e IV – conteúdo da consulta, expresso sob a forma de quesitos. As consultas deverão versar sobre casos concretos com as devidas caracterizações. FORMA DE ACESSO PARA PESSOA FÍSICA: As consultas deverão ser solicitadas por meio de peticionamento eletrônico no site da Susep, nos termos da regulamentação específica. No caso de pessoas naturais, devem constar da qualificação: I - nome completo, II – número de documento de identidade, III - número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e IV - e-mail. FORMA DE ACESSO PARA PESSOA JURÍDICA: No caso de pessoas jurídicas, devem constar da qualificação: I - razão social, II - número do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e III – e-mail. As consultas, quando realizadas por representante legal do consulente, deverão ser instruídas com documentos que comprovem tal condição. LINK DE ACESSO PARA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão - SIC SUSEP
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