Solicito as seguintes informações: a) O Vice Presidente da República tem plano de saúde pago pelo erário público? b) O Vice Presidente da República tem direito de reembolso de despesas médicas pela Vice Presidência da República (erário público)? c) Se sim, quais são os critérios para que o Vice Presidente possa ter reembolsada suas despesas médicas? d) Desde 1994, quais foram os gastos de reembolso de despesas médicas com cada Vice Presidente?
Pedido enviado para: VPR – Vice-Presidência da República
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Senhor, O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Vice-Presidência da República (VPR) agradece o seu contato. Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o número 00077.000448/2019-58, esclarecemos que: 1- A Vice-Presidência não paga plano de saúde para o Vice-Presidente da República, 2- Os servidores fazem jus ao reembolso per capta, cujos valores são definidos pelo órgão normatizador, de acordo com a idade e remuneração de cada servidor, caso seja beneficiário de outro plano de saúde privado. Também é disponibilizado a todos os servidores a adesão aos planos de saúde da ASSEFAZ e da GEAP. O servidor deverá solicitar formalmente a assistência à saúde suplementar para ter acesso ao benefício. Até o presente momento não há registro de solicitação de reembolso para o Vice-Presidente da República. 3- Não foi localizado qualquer reembolso efetuado pela Vice-Presidência da República a título de despesas médicas para os Vice-Presidentes. Informamos ainda que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Vice-Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pela Vice-Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto www.planalto.gov.br/acessoainformacao .