Serviços Públicos | 1642042

Com fundamento na lei 12.527/2011 requeiro: Lista de informações classificadas nos graus reservado, secreto, ultrassecreto desde 1/1/2019 até a presente data, com a respectiva data de classificação, responsável pela classificação de cada uma (nome e cargo/função), além de razão da classificação. Em separado, solicito lista de informações classificadas a partir 23/1/2019 por autoridades públicas, com base na autorização permitida pelo decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, que alterou o artigo nº 30 do decreto 7.724 de 16 de maio de 2012. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.

Pedido enviado para: VPR – Vice-Presidência da República
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 28/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 18/02/2019

Prezado(a) senhor(a), O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Vice-Presidência da República (VPR) agradece o seu contato. Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o número 00077.000323/2019-28, esclarecemos que: 1- Não foram detectados na Vice-Presidência da República, no período solicitado, documentos classificados nos graus reservado, secreto, ultrassecreto, 2- Com relação à solicitação de lista de informações classificadas a partir de 23/01/2019 por autoridades públicas, não compete à Vice-Presidência da República a consolidação das informações classificadas pelos órgãos e entidades abrangidos pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Informamos ainda que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao diretor do Departamento de Administração e Finanças da Vice-Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pela Vice-Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto www.planalto.gov.br/acessoainformacao.


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