Serviços Públicos | 1629892

Gostaria de saber: 1 O orçamento total autorizado para a pasta em 2018. 2 O número, até 31 de dezembro de 2018, de funcionários, descriminados por: a) efetivos, b) de livre nomeação 3 Qual é a estrutura física utilizada pela pasta em Brasília (número de prédios, salas, escritórios) 4 Qual foi o gasto total autorizado com pessoal em 2018, descriminados por: a) efetivos, b) livre nomeação

Pedido enviado para: SGPR – Secretaria-Geral da Presidência da República
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 04/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 07/02/2019

Prezado Senhor, em atenção ao pedido de acesso à informação registrado sob número 00077.000036/2019-18, conforme subsídios da DILOG/SA, DIROF e DIGEP, informamos que: l) A Lei Orçamentária Anual (LOA 2018), somados aos créditos adicionais para as Despesas Discricionárias na Unidade Orçamentária 20101 - Presidência da República perfez o montante de R$ 499.729.372,00 (quatrocentos e noventa e nove milhões, setecentos e vinte e nove mil e trezentos e setenta e dois reais). 2) Número de servidores da Secretaria Geral da Presidência da República em 31 de dezembro de 2018: (*) a) Requisitados: 1045 b) Nomeados em cargo em comissão: 199 3) Estrutura física utilizada pela Secretaria-Geral da Presidência da República: a) Palácio do Planalto - 4º andar - 356,10m², b) Anexo Superior do Palácio do Planalto - 2.583,69m², c) Anexo Térreo do Palácio do Planalto - 1.922,00 m², 4) Gasto efetivo com pessoal da Secretaria Geral da Presidência da República em 2018: (*) a) Com Vínculo: R$ 82.939.330,00 (Oitenta e dois milhões, novecentos e trinta e nove mil e trezentos e trinta reais) b) Sem Vínculo: R$ 16.024.149,76 (Dezesseis milhões, vinte e quatro mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) (*)Fonte: Painel de controle SA - Qlik View, em 25.01.2019. As informações acima foram disponibilizadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto - www.planalto.gov.br/acessoainformacao


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