Boa noite,
Solicitamos cópia dos registros das reuniões de 2020 e 2021 do Conselho Nacional da Amazônia Legal produzidos e arquivados pela Secretaria Executiva do colegiado nos termos do art. 13, V e art. 23 de seu Regimento Interno,
Cordialmente.
Pedido enviado para: VPR – Vice-Presidência da República
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Cidadão,
Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o número NUP 00137.007205/2021-11, informamos que não existem atas relativas às reuniões do Conselho Nacional da Amazônia Legal - CNAL.
O resumo destas reuniões podem ser acompanhados no endereço https://www.gov.br/planalto/pt-br/conheca-a-vice-presidencia/nota-a-imprensa.
As informações acima foram disponibilizadas pela Vice-Presidência da República.
Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Vice-Presidência da República.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
Recurso - 1º Instância
Boa tarde,
Recorremos contra a resposta fornecida por ela fazer referência a informações distintas das solicitadas.
Segundo o texto, "não existem atas relativas às reuniões do Conselho Nacional da Amazônia Legal - CNAL". Entretanto, a solicitação não fez referência a ATAS, e sim aos REGISTROS DAS REUNIÕES - cuja produção e arquivamento, de competência da Secretaria Executiva do CNAL (art. 13, V do Regimento Interno do Conselho), são determinados pelo art. 23 do Regimento Interno do Conselho.
Reiteramos, portanto, o pedido original pelas cópias dos registros das reuniões de 2020 e 2021 do Conselho Nacional da Amazônia Legal produzidas pela Secretaria Executiva.
Cordialmente.
Resposta do recurso - 1º Instância
Prezado(a) Cidadão(ã),
Em atenção ao recurso de 1ª instância interposto no pedido de acesso à informação registrado sob o NUP 00137.007205/2021-11, esclarecemos que até a presente data ocorreram 4 (quatro) reuniões do Conselho Nacional da Amazônia Legal - CNAL e, encontram-se em transparência ativa conforme parágrafo único do art. 13 do Regimento Interno do CNAL aprovado pela Resolução nº 1, de 17 de junho de 2020, nos seguintes endereços:
a) 1ª Reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal - https://www.gov.br/planalto/pt-br/conheca-a-vice-presidencia/nota-a-imprensa/realizacao-da-1a-reuniao-do-conselho-nacional-da-amazonia-legal;
b) 2ª Reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal - https://www.gov.br/planalto/pt-br/conheca-a-vice-presidencia/nota-a-imprensa/2020-07-15_realizacao-da-2a-reuniao-cnal.pdf/view;
c) 3ª Reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal - https://www.gov.br/planalto/pt-br/conheca-a-vice-presidencia/nota-a-imprensa/2020-11-03_realizacao-da-3a-reuniao-cnal.pdf/view; e
d) 4ª Reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal - https://www.gov.br/planalto/pt-br/conheca-a-vice-presidencia/nota-a-imprensa/2021-02-10_realizacao-da-4a-reuniao-cnal.pdf/view.
As informações acima foram disponibilizadas pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Vice-Presidência da República.
Esclarecemos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da República.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
Recurso - 2º Instância
Boa noite,
Agradecemos a gentileza da indicação dos comunicados de imprensa relativos às reuniões realizadas pelo CNAL em 2020. Entretanto, o pedido de informação busca cópias dos registros produzidos pela Secretaria Executiva nos termos do art. 23 do Regimento Interno do Conselho.
Comunicados de imprensa têm natureza documental distinta dos referidos registros de reunião. Os primeiros servem à divulgação das atividades do órgão de maneira geral e resumida, destacando o que se julga ser de maior relevância em detrimento de outras informações. Registros de reunião, por sua vez, têm caráter de documento oficial - tanto que o caput do art. 23 estabelece que devem ser firmados pelos membros presentes - e devem conter mais detalhes, conforme se apresenta no referido trecho do Regimento Interno.
Os comunicados de imprensa indicados não apresentam, por exemplo, as informações determinadas pelo inciso II e IV do § 1º ("Os nomes dos presentes" e "As decisões e seus respectivos encaminhamentos e prazos para cumprimento"), além das assinaturas dos presentes.
Desta forma, reiteramos nosso pleito pelas cópias dos registros das reuniões realizadas pelo CNAL em 2020 e 2021. Caso os comunicados de imprensa equivalham, no processo de gestão documental do Conselho, aos registros de reuniões aos quais se refere o art. 23 do Regimento Interno, pedimos que tal equivalência seja expressa e claramente indicada na resposta a este recurso.
Cordialmente
Resposta do recurso - 2º Instância
Prezado(a) Cidadão(ã),
Em atenção ao recurso de 2ª instância interposto no pedido de acesso à informação registrado sob o NUP nº 00137.007205/2021-11, encaminhamos em anexo o Registro da Primeira Reunião Ordinária do Conselho Nacional da Amazônia Legal.
Com relação às demais reuniões, realizadas nos dias 15/07/2020, 03/11/2020, 10/02/2021 e 26/05/2021, os registros se encontram em fase de elaboração e/ou aprovação pelos participantes.
As informações acima foram disponibilizadas pelo Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da República.
De acordo com o art. 16 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado à Controladoria-Geral da União.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto- https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao