Procedimento de escolha do Presidente do Tribunal de Justiça - TJRR

Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011), solicito saber qual é o procedimento de escolha do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Favor especificar quais são os critérios observados, qual o método de escolha, em quantas etapas o processo é feito, como são avaliados possíveis candidatas e candidatos.

Pedido enviado para: Tribunal de Justiça de Roraima
Nível federativo: Estadual
RR

  • Pedido disponibilizado por: Artigo 19
  • Pedido LAI realizado em: 08/01/2016
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Artigo 19
  • Em: 13/01/2016

A escolha dos cargos diretivos do TJRR segue o previsto na Resolução do Tribunal Pleno nº 10/1995 (Regimento Interno do TJRR), nos artigos 23 e seguintes e, nos termos da Lei Complementar do Estado de Roraima nº 221/2014 (COJERR), podendo ser consultados no endereço que segue: http://www.tjrr.jus.br/legislacao/

Recurso - 1º Instância

  • Por: Artigo 19
  • Em: 08/03/2017

No dia 18/01/2016, a ARTIGO 19 enviou recurso, dirigido à 1ª recursal, cujo conteúdo apontava para a ausência de algumas informações na reposta fornecida pelo Tribunal, consideradas essenciais pela organização, para que fosse possível o acesso integral à resposta do pedido de informação. Este recurso avigorava ainda que o endereço de acesso à regulamentação era apenas um dos pontos do pedido e que o acesso a esses documentos era dificultado pela sua linguagem jurídica, sem que tenha havido, por parte deste Tribunal, maiores esclarecimentos a fim de tornar a reposta clara e de fácil compreensão.
Passado o prazo estabelecido pela LAI para o recebimento de resposta de recursos (5 dias), o órgão não se manifestou.
No dia 28/01/2016, devido ao fato do Tribunal não ter se manifestado quanto ao conteúdo do recurso enviado anteriormente, a ARTIGO 19 enviou um novo recurso, desta vez dirigido à 2ª recursal, avigorando o conteúdo do primeiro recurso.
No dia 11/02/2016, passados nove dias do prazo estabelecido em lei para o recebimento da resposta a recursos, o Tribunal respondeu integralmente cada parte do pedido de informação originalmente protocolado.
O histórico do pedido de informação está disponível para download abaixo.


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir