Procedimento de escolha do Presidente do Tribunal de Justiça - TJRJ

Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011), solicito saber qual é o procedimento de escolha do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Favor especificar quais são os critérios observados, qual o método de escolha, em quantas etapas o processo é feito, como são avaliados possíveis candidatas e candidatos.

Pedido enviado para: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Nível federativo: Estadual
RJ

  • Pedido disponibilizado por: Artigo 19
  • Pedido LAI realizado em: 08/01/2016
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Artigo 19
  • Em: 14/01/2016

Em atenção à consulta realizada, esclareço que a escolha do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro se dá através de eleição, de competência do Tribunal Pleno, nos termos do art. 16 da Lei 6.956/2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro) e dos arts. 2º, 10 e 11 do Regimento Interno.

Recurso - 1º Instância

  • Por: Artigo 19
  • Em: 08/03/2017

No dia 18/01/2016, a ARTIGO 19 enviou recurso, dirigido à 1ª instância, cujo conteúdo enfatizava o fato de que foram fornecidas, pelo Tribunal, poucas informações para que fosse realizado o acesso integral à resposta do pedido. Além disso, ressaltou que o acesso aos referidos documentos é dificultado pela sua linguagem jurídica, sem que tenha havido, por parte deste Tribunal, maiores esclarecimentos a fim de tornar a reposta clara e de fácil compreensão, assim como previsto no artigo 5º da LAI.
No dia 25/01/2016, dois dias após o prazo estabelecido em lei para receber a resposta, o Tribunal respondeu apontando os artigos do Regimento Interno e da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro que disciplinam a matéria.
No dia 01/02/2016, a ARTIGO 19 enviou novo recurso, desta vez à 2ª recursal, avigorando que não foi mencionada nas respostas anteriormente fornecidas a questão da avaliação dos candidatos, a qual compõe o pedido originalmente protocolado. Além disso, apontou que o pedido de informação não era sobre os documentos em si, mas sobre o processo de escolha do Presidente do TJ, e que independentemente da legislação indicada disciplinar a matéria do pedido, o órgão deveria responde-lo integralmente e especificamente.
No dia 12/02/2016, passados seis dias do prazo estabelecido pela LAI para recebimento de resposta a recursos, o órgão respondeu que integralmente ao pedido de informação originalmente realizado.
O histórico do pedido de informação está disponível para download abaixo.


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