Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições 2020

Considerando que o Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições 2020 não encontra-se disponível nos canais de comunicação dos órgãos por ele responsáveis, gostaria de obter as seguintes informações: 1. Onde o Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições 2020 pode ser consultado em sua integralidade? 2. Poderiam anexar uma cópia do Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições 2020? 3. Poderiam enviar a identificação e documentação dos editais de compras, licitações e contratos públicos que permitiram a obtenção das ferramentas tecnológicas (software, programas e sistemas de informação) e a contratação de consultorias anunciados no âmbito do Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições? Caso as informações estejam disponíveis em transparência ativa, favor enviar lista que identifique todos editais de licitação e os contratos do Plano em questão. 4. Algumas reportagens veiculadas no dia 27 de outubro de 2020 divulgaram que o uso de drones seria empregado para o reconhecimento de pessoas e placas de carros em zonas eleitorais problemáticas. Qual o critério empregado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para definir uma determinada zona eleitoral ou bairro como problemático?

Pedido enviado para: DPF – Departamento de Polícia Federal
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Algorítmica
  • Pedido LAI realizado em: 30/10/2020
Não Atendido
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Algorítmica
  • Em: 06/11/2020

A solicitação de acesso à informação não será atendida porque extrapola os limites legais, na medida em que compromete atividades de investigação e de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção e repressão de infrações, Art. 25, IX do Dec. 7.724/2012. Importante ressaltar que o disposto na Lei 12.527/2011 não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, Art. 20 da Lei 12.527/2011.

Recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Algorítmica
  • Em: 18/11/2020

Prezados, Em acordo com a lei 12.527/2011, entro em recurso em 1ª instância, pois meu pedido de acesso à informação não foi atendido. Reafirmo que as perguntas de números 3 e 4 não têm impacto nenhum em "atividades de investigação e de fiscalização em andamento" e devem, portanto, ser respondidas em sua integralidade por contemplarem informações de interesse público: "3. Poderiam enviar a identificação e documentação dos editais de compras, licitações e contratos públicos que permitiram a obtenção das ferramentas tecnológicas (software, programas e sistemas de informação) e a contratação de consultorias anunciadas no âmbito do Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições? Caso as informações estejam disponíveis em transparência ativa, favor enviar uma lista que identifique todos editais de licitação e os contratos do Plano em questão. 4. Algumas reportagens veiculadas no dia 27 de outubro de 2020 divulgaram que o uso de drones seria empregado para o reconhecimento de pessoas e placas de carros em zonas eleitorais problemáticas. Qual o critério empregado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para definir uma determinada zona eleitoral ou bairro como problemático?" Ademais, frisamos que, caso não o Plano Integrado de Segurança Pública não possa ser enviado em sua integralidade, gostaria de ter acesso ao documento de forma parcial, incluindo tudo que não comprometa tais atividades de investigação ora suscitadas, mantendo o princípio da transparência como regra. Atenciosamente,

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Algorítmica
  • Em: 24/11/2020

Prezado(a) Senhor(a), A resposta ao recurso interposto por Vossa Senhoria segue anexa. Atenciosamente, SIC/PF

Recurso - 2º Instância

  • Por: Transparência Algorítmica
  • Em: 30/11/2020

Em acordo com a lei 12.527/2011, entro com recurso em 2ª instância, pois meu pedido de acesso à informação não foi atendido. Em relação ao ponto 7, em que foi respondido que - "Quanto a eventuais crite´rios empregados pelo Tribunal Superior Eleitoral para classificac¸a~o de zonas eleitorais ou bairros, recomenda- se seja enderec¸ado novo pedido de informac¸o~es ao mencionado o´rga~o". - Informo que não cabe aqui, impor que a solicitação seja feita diretamente ao TSE já que esse Ministério de Justiça e Segurança Pública, possui tal informação, já que o Plano Integrado de Segurança para as Eleições 2020 foi construído por esse Ministério, o qual, tem o dever de informar por ter a informação custodiada, mesmo que não a tenha produzido. Neste sentido, reitero o questionamento sobre qual o crite´rio empregado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Ministe´rio da Justic¸a e Seguranc¸a Pu´blica para definir uma determinada zona eleitoral ou bairro como problema´tico? Ademais, o ponto 8 também deve ser revisto, já que os questionamentos que integram esse pedido de acesso à informação não são desarrazoados e sim, contemplam informações de interesse público. Neste sentido, reitero o pedido: 1. Onde o Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições 2020 pode ser consultado em sua integralidade? 2. Poderiam anexar uma cópia do Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições 2020? 3. Poderiam enviar a identificação e documentação dos editais de compras, licitações e contratos públicos que permitiram a obtenção das ferramentas tecnológicas (software, programas e sistemas de informação) e a contratação de consultorias anunciados no âmbito do Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições? Caso as informações estejam disponíveis em transparência ativa, favor enviar lista que identifique todos editais de licitação e os contratos do Plano em questão. Informo, ainda, que só é razoável ao MJSP não responder ao pedido de acesso à informação no caso de estar implementando políticas de segurança pública desconhecendo a sua motivação. Atenciosamente,

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Transparência Algorítmica
  • Em: 07/12/2020

Senhor(a), Segue anexa a decisão acerca do Recurso em Segunda Instância interposto pelo(a) senhor(a). Registramos que cabe recurso à Controladoria-Geral da União - CGU, no prazo de até 10 (dez) dias. Atenciosamente, Coordenação de Transparência e Acesso à Informação Ouvidoria-Geral Ministério da Justiça e Segurança Pública (61) 2025-7980

Recurso - 3º Instância

  • Por: Transparência Algorítmica
  • Em: 15/12/2020

Prezado(a)(s), Em acordo com a lei 12.527/2011, recorro à CGU, pois meu pedido ainda não foi atendido. Em resposta ao recurso anterior, foi afirmado que a negativa esta´ sustentada na impossibilidade de fornecer os dados nos termos em que foram requeridos, considerando que seu acesso indevido pode comprometer ac¸o~es futuras ou em andamento de fiscalizac¸a~o e repressa~o a delitos, bem como que a decisão foi fundamentada ta~o somente no risco inerente a` liberac¸a~o da informac¸a~o requerida. Reafirmo que, ao contrário do exposto, o objetivo desse pedido de acesso à informação de interesse público, em nada irá comprometer ações de fiscalização e repressão de delitos, e tem o intuito de requerer dados gerais e informações para o acompanhamento de políticas públicas, considerando o princípio da transparência na tomada de decisões e no andamento de políticas que afetem o cidadão. Deste modo, reitero a importância da transparência sobre o Plano Integrado de Segurança Pública, e aguardo as seguintes respostas: 1.1. Onde o Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições 2020 pode ser consultado em sua integralidade? 1.2. Poderiam anexar uma cópia do Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições 2020, excluindo as partes que o órgão considerar como atividades de investigação e risco a segurança pública. 1.3. Poderiam enviar a identificação e documentação dos editais de compras, licitações e contratos públicos que permitiram a obtenção das ferramentas tecnológicas (software, programas e sistemas de informação) e a contratação de consultorias anunciados no âmbito do Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições? Caso as informações estejam disponíveis em transparência ativa, favor enviar lista que identifique todos editais de licitação e os contratos do Plano em questão. 1.4 Algumas reportagens veiculadas no dia 27 de outubro de 2020 divulgaram que o uso de drones seria empregado para o reconhecimento de pessoas e placas de carros em zonas eleitorais problemáticas. Qual o critério empregado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para definir uma determinada zona eleitoral ou bairro como problemático ? Ademais, frisamos que, caso não o Plano Integrado de Segurança Pública não possa ser enviado em sua integralidade, gostaria de ter acesso ao documento de forma parcial, incluindo tudo que não comprometa tais atividades de investigação ora suscitadas, mantendo o princípio da transparência como regra.

Resposta do recurso - 3º Instância

  • Por: Transparência Algorítmica
  • Em: 30/01/2021

D E C I S Ã O No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 9.681, de 03 de janeiro de 2019, adoto, como fundamento deste ato, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, o parecer anexo, para decidir pelo?desprovimento?do recurso interposto, no âmbito do pedido de informação 08198.033878/2020-25, direcionado ao Departamento de Polícia Federal - DPF. VALMIR GOMES DIAS Ouvidor-Geral da União


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir