Recebi o auxílio doença de dezembro de 2017 até março de 2018. Tenho direito de receber o seguro defeso 2018/2019?
Pedido enviado para: SGPR – Secretaria-Geral da Presidência da República
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado (a), em atenção ao pedido de acesso à informação número 00077000153201981, segundo o § 8º do Art. 1º do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, fará jus ao seguro-desemprego o pescador artesanal que, durante o período aquisitivo de que trata o § 1º, tenha recebido benefício de auxílio-doença, auxílio-doença acidentário ou salário maternidade, exclusivamente sob categoria de filiação de segurado especial, ou ainda, que tenha contribuído para a Previdência Social relativamente ao exercício exclusivo dessa atividade . Se o (a) senhor (a) estiver nessas condições tem o direito de receber o seguro defeso 2018/2019. As informações acima foram prestadas pela Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido à apreciação do Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto - www.planalto.gov.br/acessoainformacao