Prezado, Requeiro a V.S. que informe o endereço completo (via correios) para onde deve ser encaminhado o recurso dirigido aos MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no estado de Rondônia. Esclareço que tenho urgência nas informações acima requeridas. Aguardo deferimento,
Pedido enviado para: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Senhor, Preliminarmente esclarecemos que a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527, de 2011 - LAI) não ampara a formulação de consultas, reclamações e denúncias, bem como pedidos de providências para a Administração Pública Federal. Os pedidos devem veicular, nos termos do inciso I do art. 4º da LAI, o acesso a dados públicos processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. Feitas as considerações iniciais, esclarecemos que as orientações relativas à interposição de recurso constam na página do INSS na internet, no endereço https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/recurso/. Os dados relativos às unidades do Estado de Rondônia podem ser consultados no endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/crss/equipe-crps. Da resposta cabe recurso à Assessoria de Comunicação Social , no prazo de dez dias, nos termos do artigo 21 do Decreto nº 7.724/2012. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão – INSS