Existe Plano de Continuidade de Negócios na empresa? O plano também compreende os serviços de tecnologia da informação (Plano de Continuidade de Tecnologia da Informação)? Existe legislação ou normativo interno que oriente os servidores sobre as melhores práticas para proteção do serviço de TI na empresa? Caso a pergunta seja positiva, eles podem ser disponibilizados? Obrigado.
Pedido enviado para: CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Solicitante: Em resposta a sua solicitação, informamos que não possuímos, publicado, um plano de continuidade de negócios e de tecnologia da informação. E, respondendo, especificamente, a respeito de tecnologia da informação cumpri-nos dizer que o PDTI atual vigente até 2021 não contempla a publicação nem a confecção do plano em questão. Porém, acreditamos em sua relevância e neste contexto de transformação digital ao qual a CPRM se insere, um plano desta importância será elaborado e publicado até o término do PDTI. Em tempo ressaltamos que os investimentos e modernização da TI alinhado ao negócio com mitigação do passivo existente em grande escala, e que visa praticar a continuidade de negócio em relação a serviços produtos que a TI suporta e fornece. Continuamos a sua disposição. Atenciosamente, SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM. OBS.: Destacamos que se pode apresentar recurso ou reclamação, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, às seguintes instâncias: 1. à autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a resposta (1ª instância recursal), 2. à autoridade máxima do órgão ou entidade (2ª instância), 3. à Controladoria-Geral da União (3ª instância), 4. à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (4ª instância). é importante também destacar que o recurso somente poderá ser dirigido à CGU depois de ser apreciado pelas autoridades competentes no próprio órgão ou entidade.