Planilha de cálculos dos recebimentos emitido pela fonte pagadora, com a comprovação do número de meses declarado a que refere o Rendimento Acumulado Recebido.
Pedido enviado para: MD – Ministério da Defesa
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Requerente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, reporto-me ao pedido formulado por Vossa Senhoria de NUP 60502.000005/2019-21, de 2 de janeiro de 2019. Em relação ao seu pedido, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Ministério da Defesa (MD) informa o que segue. Preliminarmente, sua solicitação foi considerada genérica, não apresentando dados suficientes de modo que atenda ao constante no art. 12, inciso III, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, abaixo explicitado. - Decreto nº 7.724, de 2012: Art. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter: (...) III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida, (...) é um pedido que se caracteriza pela ausência de dados importantes para seu atendimento, em especial quanto à identificação do titular dos rendimentos acumulados recebidos e o vínculo que porventura tenha com o Ministério da Defesa, o que impossibilita o atendimento ao pleito. Desse modo, o pedido de acesso de Vossa Senhoria não poderá ser atendido, entende-se que se aplicam os termos do art. 13, inciso I do Decreto nº 7.724, de 2012, abaixo colacionado. - Decreto nº 7.724, de 2012 (...) Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos, (...) Nesse sentido, caso haja interesse, novo pedido de acesso à informação deverá ser formulado, observando-se as orientações estabelecidas nos art. 12 e art. 13 do Decreto nº 7.724, de 2012, que pode ser acessado no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm. Ressalta-se que esse novo pedido, para ser viável, deverá identificar de forma clara, precisa e contextualizada o que se pretende obter de informação, o titular dos rendimentos acumulados recebidos e a relação ou vínculo entre o titular desses rendimentos e o Ministério da Defesa. Além disso, como visa acesso a informação pessoal, cumpre esclarecer que nesses casos aplicam-se os termos do art. 31, inciso II, da Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011. Portanto, se o titular dos rendimentos acumulados for pessoa distinta do requerente, deverá ser acostado ao pedido de acesso o consentimento expresso da pessoa a que a informação solicitada se refere. Este SIC/MD coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre esse pedido por meio do telefone: (61) 3312-8542 e pelo e-mail: [email protected]. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Defesa – SIC/MD.