Solicito dados vetoriais do georeferenciamento de todas as propriedades rurais brasileiras certificadas, nao certificadas e em processo de certificação. Os shapefiles disponiveis para download sao incompletos.
Pedido enviado para: INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Senhor Ricardo, boa tarde. A Ouvidoria Geral do Incra agradece o seu contato. Esclarecemos que sua solicitação de informação foi encaminhada para análise e manifestação da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária - DF, que em resposta a Coordenação Geral de Cartografia informou: Informamos ao requerente que não dispomos dos dados das propriedades não certificadas, com exceção dos dados de projetos de Assentamentos e Quilombolas e dados de parcelas em processo de regularização dentro da Amazônia Legal, os quais essa instituição é responsável pela base de dados cartográficos e que já está disponível na internet. Considerando as áreas que estão em processo de certificação por ser tratar de sistema automatizado que analisa se há sobreposição só temos acesso e disponibilidade dos dados certificados e que as requisições com sobreposição não geram planta ou memorial descritivo dessas áreas, não sendo possível disponibilizar informações que não passaram pelo processo de validação ou tão pouco, informações que ainda estão em processo de tramitação dentro do órgão, com as devidas exceções, nos casos da parte interessada ou procurador legalmente constituído,como previsto na lei 9784/1999, lei de processo administrativo, pois tal desatino poderá acarretar a indução de erros e prejuízos as partes envolvidas dentro do processo, além de estudos equivocados baseados em dados cujo o processo não se findou em seu pleno. Vale ressaltar que o Incra é fiel depositário das informações de terceiros nos processos de certificação e que esta parte envolvida só se obriga a certificar a área, definido pela lei 10267/2001, nos casos de transações imobiliárias, parágrafos 3°, e 4º da referida lei, portanto, para propriedades que não estão dentro dessas exigências, não entra no sistema de certificação, e não são disponibilizados no acervo fundiário do Incra,além das estratificações existentes em relação ao tamanho da áreas prevista no decreto 9311/2018 que alterou o decreto 4449/2002.Quanto as áreas de posse, não dispomos de informações cartográficas, somente nos casos das áreas de possível regularização em terras da união estão disponíveis para download dentro da Amazônia Legal que possuem planta e memorial descritivo validados e em processo de titulação. Portanto, somente dados validados e que estão no sistema ficam a disposição com acesso através do site http://acervofundiario.incra.gov.br, e que isto representa, levando em consideração somente as propriedades particulares, vinte três vírgula setenta e cinco porcento (23,75%) do território nacional. Por fim, comunicamos que a insatisfação com a resposta pode ser objeto de recurso, no prazo de 10 dias, de acordo com o artigo 15 e seguintes da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), 21 e seguintes do Decreto 7.724/2012 que a regulamenta. Atenciosamente, Ouvidoria Geral do Incra