Boa noite, tenho uma dúvida técnica, podem me ajudar? É verdade que a fabricação de medicamentos para animais deve ser em local separado dos medicamentos para humanos, ainda que a composição dos produtos seja a mesma (mas em quantidades diferentes). Ouvi dizer isso, mas não encontrei legislação sobre. Se possível, podem responder indicando texto legal ou normativa ou nota técnica acerca do assunto. Muito obrigado!
Pedido enviado para: MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado (a) Senhor (a), Com o cordial cumprimento, informamos que vossa manifestação não se trata de pedido de acesso à informação, mas de uma consulta, que demandará estudo e análise quanto aos entendimentos acerca do tema especificado, situando-se fora do escopo da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Nº 12.527/2011), uma vez que seu objetivo é fornecer acesso a informações já produzidas ou custodiadas pelo poder público. Não obstante, informamos que a Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, dispõe de canal específico para atendimento de manifestações dessa natureza, através da Coordenação de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário - CPV, cujo contato encaminhamos a seguir: E-mail institucional: [email protected] Desse modo, encerraremos o presente requerimento e orientamos que vosso questionamento seja direcionado ao endereço eletrônico informado, uma vez que não poderá ser atendido por meio da Lei de Acesso à Informação. Por fim, cabe lembrar que esta Ouvidoria estará sempre à disposição, podendo retornar o contato, caso o requerimento não seja atendido transcorrido o prazo de 15 dias. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/MAPA (61) 3218-2089