De acordo com a Portaria SVS/MS nº 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a substância Misoprostol, além de presente na Lista C1 (de substâncias sujeitas a controle especial em duas vias), só pode ser comprada por estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados. Eu gostaria de ter acesso a uma lista com os estabelecimentos hospitalares cadastrados pela autoridade sanitária do estado do Mato Grosso do Sul autorizados a efetuar a compra e o uso do Misoprostol. Solicito que essa lista tenha os seguintes detalhamentos: da natureza do estabelecimento (público ou privado) e do endereço em que ele está localizado.
Pedido enviado para: Secretaria Estadual de Saúde - SP
Nível federativo: Estadual
SP
Recurso - 2º Instância
Pela segunda vez, o prazo foi descumprido sem justificativa.
Resposta do recurso - 2º Instância
A sua solicitação de recurso para 2ª instância referente ao acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 720792316433, data 07/11/2023, FOI DEFERIDA.
Motivo do Recurso:
Pela segunda vez, o prazo foi descumprido sem justificativa.
Decisão da Instância:
Prezado (a) Sr (a).
Seu Recurso de 2ª instância, interposto junto ao presente Protocolo SIC, foi deferido.
Segue em anexo a íntegra da Decisão desta CODUSP.
At.te
SIC - Serviço de Informações ao Cidadão
CGE - CODUSP
Resposta do recurso - 2º Instância
Prezada Senhora,
Acusamos o recebimento de sua correspondência eletrônica, que versa sobre solicitação de informações em virtude da Lei de Acesso (Lei Federal 12.527/2011), regulamentada pelo Decreto Estadual nº58.052 de 16/05/2012).
A solicitação em pauta foi submetida à apreciação dos órgãos técnicos competentes desta Secretaria, que se manifestaram conforme anexo:
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Tel. (11) 3066-8124