Boa tarde,
Considerando que a Portaria SVS/MS nº 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece que a substância Misoprostol só pode ser adquirida por estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados, solicitamos:
Lista contendo os estabelecimentos hospitalares cadastrados pela autoridade sanitária do estado de São Paulo autorizados a efetuar a compra e o uso do medicamento Misoprostol.
Solicitamos que a lista indique, para cada estabelecimento, sua natureza (público ou privado) e endereço em que está localizado.
Agradecemos desde já.
Cordialmente.
Pedido enviado para: Secretaria Estadual de Saúde - SP
Nível federativo: Estadual
SP
Resposta do órgão público
Prezado (a), Transparência Brasil,
Acusamos o recebimento de sua correspondência eletrônica, que versa sobre solicitação de informações em virtude da Lei de Acesso (Lei Federal 12.527/2011), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 68.155 de 09/12/2023 que revogou o Decreto Estadual nº58.052 de 16/05/2012).
A solicitação em pauta foi submetida à apreciação dos órgãos técnicos competentes desta Secretaria, que se manifestaram conforme anexo:
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Tel. (11) 3066-8124