Com base no artigo 28 da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011), solicito a lista de documentos classificados e desclassificados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com indicação do grau de sigilo e identificação para referência futura. Solicitamos que a lista contenha: assunto sobre o qual versa a informação; fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24 da referida lei; indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24 da referida lei; e identificação da autoridade que a classificou. Solicitamos também os links de divulgação das referidas listas.
Pedido enviado para: Tribunal de Justiça do Piauí
Nível federativo: Estadual
PI
Resposta do órgão público
Passado o prazo de resposta estipulado pela LAI, a ARTIGO 19 constatou que o órgão não havia enviado nenhuma resposta a este pedido. Sendo assim, a organização protocolou um recurso, reiterando a demanda exposta no pedido e exigindo que as informações fossem fornecidas.
Recurso - 1º Instância
O órgão não respondeu ao recurso de 1ª instância, enviado no dia 19/01/2016, sendo necessário, portanto, o registro de um pedido de 2ª instância. Através do recurso enviado no dia 27/01/2016, a organização avigorou que o Tribunal havia reiteradamente impedido o acesso integral às informações requeridas pelo pedido.
No dia 17/02/2016, dezesseis dias após o prazo estabelecido pela LAI para o recebimento de resposta a recursos, o órgão respondeu que não era possível que a STIC preste as referidas informações, tendo em vista a necessidade de conhecimentos específicos ao setor de Gestão Documental. Dito isto, informou ainda que não era possível que a servidora prestasse as referidas informações, tendo em vista a inexistência de órgão ou setor que lide com a gestão documental e que a mesma, devido a sua lotação, não estava exercendo as atribuições de arquivista listadas acima.
O histórico do pedido de informação está disponível para download.