Legislação | 1631705

Senhores! Em relação à nova LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018, onde posso encontrar os procedimentos/passos necessários para que órgãos públicos obtenham o Selo de Desburocratização, ao qual se refere o Art.9o.? Como requerer esse selo para meu órgão? Favor informar. Obrigado. Marcelo

Pedido enviado para: AGU – Advocacia-Geral da União
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 10/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 05/02/2019

Prezado(a) Senhor(a), A Advocacia-Geral da União agradece o envio de sua mensagem. Em resposta ao seu pedido a Secretaria-Geral de Administração nos encaminhou os esclarecimentos abaixo: Conforme o art. 7º, parágrafo único da Lei nº 13.726, DE 8 de outubro de 2018, o Selo de Desburocratização e Simplificação será concedido na forma de regulamento por comissão formada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil. Entretanto, considerando que a referida lei entrou em vigor no dia 23 de novembro de 2018, ainda não houve tempo hábil para a publicação de regulamento definindo os procedimentos necessários para que órgãos públicos obtenham o Selo. Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos ao seu dispor. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Advocacia-Geral da União


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