Nosso inquilino solicitou a permissão para instalar uma bandeira de seu pais e uniao europeia na area comum do condominio, porem foi negado em assembléia, posteriormente foi convocada nova assembleia onde ficou decidido que se eles tivesse este direito assegurado por lei eles poderiam instalar as bandeiras, mas nenhum advogado consultado definiu se eles tem direito ou não. Por isso solicitamos que nos indiquem onde podemos encontrar orientaçao para este problema. Grato
Pedido enviado para: AGU – Advocacia-Geral da União
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado(a) Senhor(a), A Advocacia-Geral da União (AGU) agradece o envio da sua mensagem. Temos a informar que, de acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável pela defesa judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), além de prestar assistência e consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo Federal. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regula o direito de acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988 e dispõe sobre o acesso às informações produzidas pelos órgãos e entidades públicas. Assim, o objetivo da lei é o acesso às informações já produzidas pelo órgão, que estão em documentos, arquivos, estatísticas. A informação solicitada, portanto, não é de competência da AGU. Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos ao seu dispor para apresentação de futuras demandas. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Advocacia-Geral da União