O site no Inpi não está claro relacionando as taxas para registro de marca, são muitas taxas que estão lá, quero saber qual realmente terei que pagar para registrar minha marca, e como funciona todo o processo, se devo ir ao Inpi ou contratar alguma acessória
Pedido enviado para: INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Senhora Karoliny de Sousa, Recebemos seu pedido de acesso a informação registrado sob o número 03006007184202029 e, primeiramente, gostaríamos de agradecer o contato realizado. Fazendo referência a seu pedido de acesso a informação amparado nos termos da Lei de acesso a informação, esta requisição em tela tem por matéria pedido de informações sobre taxas de registros de marcas junto a este INPI. Inicialmente, podemos pontuar alguns fatos norteadores: [1] o INPI recomenda fortemente a leitura do guia básico de marcas a qualquer interessado em depositar um pedido (http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas) que contém instruções sobre o envio e acompanhamento dos pedidos de registro nos marcos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), [2] o INPI disponibiliza gratuitamente e online o sistema chamado buscaweb (https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_classe_basica.jsp) que permite que todo cidadão pesquise autonomamente informações relativas aos registros do INPI, [3] as informações oficiais do Instituto são publicadas em seu Portal (http://www.inpi.gov.br/) por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI) (http://revistas.inpi.gov.br/rpi/), [4] atualizações sobre processos de seu interesse podem ser obtidas mediante inscrição no serviço de aviso de movimentação por e-mail ("Meus Pedidos") (http://www.inpi.gov.br/comunicados/inpi-tem-nova-ferramenta-para-acompanhar-processos). Adicionalmente, este Serviço de Informação ao Cidadão informa que existem canais específicos para o atendimento deste tipo de demanda, o procedimento para acompanhamento de processos junto a este INPI consiste de atendimento via Fale Conosco (disponível através deste link http://faleconosco.inpi.gov.br/), serviço que também elucida dúvidas pontuais sobre os procedimentos para manutenção e registros de marcas. O serviço é gratuito e o prazo para a resposta é de oito dias. Após o preenchimento do formulário eletrônico, um número de protocolo será enviado por e-mail, sendo o comprovante do cadastramento de sua solicitação no sistema. Também informamos que, não sendo o atendimento do Fale Conosco considerado satisfatório, o usuário deve encaminhar à Ouvidoria Externa manifestação para atendimento em segunda instância através do endereço http://ouvidoria.inpi.gov.br/ouvidoria/ lembrando de citar o protocolo do atendimento insatisfatório via Fale Conosco. Os esclarecimentos aqui prestados atendem ao Enunciado nº 01/2015 da Súmula da Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI, que assim dispõe: "PROCEDIMENTO ESPECíFICO – Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para a sua utilização, sendo o pedido considerado atendido". Por fim, atendendo ao disposto no art. 19, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012, caso não considere esta informação satisfatória, poderá ser interposto recurso, dirigido ao Ouvidor do INPI, no prazo de dez dias a contar do recebimento desta resposta. O INPI agradece o seu contato e se coloca à disposição para esclarecer outras dúvidas que possam ter remanescido. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
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