INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Propriedade Industrial - 03005154361202237

Sou advogada em Santa Maria/RS. Meu cliente recebeu uma ligação de SP, informando que o nome utilizado por ele, numa mecânica de motos em Rosário/RS, já tem registro e que, portanto, ele deve pagar uma quantia para utilizar o nome, qual seja Central Motos. Ainda, foi informado de que, caso não haja este pagamento, haverá uma denúncia e incidência de multa. Eu gostaria de saber como posso pesquisar quem é o proprietário registral deste nome, para contatá-lo e regularizar a situação. Obrigada

Pedido enviado para: INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 29/03/2022
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 29/03/2022

Solicitante, Recebemos seu de pedido de acesso a informação 03005.062022/2021-44 e, primeiramente, gostaríamos de agradecer o contato realizado. Fazendo referência a seu pedido de acesso a informação amparado nos termos da Lei de acesso a informação, é importante trazer a sua atenção conhecidas e recorrentes tentativas de fraude e extorsão de valores referentes a processo de registro de marca junto a usuários e cidadãos citando ou envolvendo o nome do INPI. Quanto a este assunto inicialmente este Serviço de Informação ao Cidadão reitera que o INPI não emite ou envia boletos de cobrança em nenhuma hipótese, tampouco efetua contatos telefônicos com os depositantes, uma vez que este instituto sequer dispõe de atendimento telefônico. O INPI alerta em seu site contra casos de suspeita de fraude com o uso indevido do nome do instituto assim, recomendamos a leitura de outros dois artigos igualmente recentes sobre tentativas de fraude no site do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/noticias/inpi-e-policia-federal-acertam-parceria-para-combater-fraude-na-area-de-propriedade-industrial https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/alerta-contra-fraudes/alerta-aos-usuarios Também gostaríamos de informar que o procedimento para dirimir dúvidas relativas a registros de marcas junto a este INPI consiste de atendimento via Fale Conosco (disponível através deste link http://faleconosco.inpi.gov.br/), serviço que franquea ao solicitante o atendimento efetuado por técnico capacitado lotado na diretoria finalística em questão, por escrito, sobre os procedimentos para manutenção e registros de marcas. O serviço é gratuito e o prazo para a resposta é de oito dias. Após o preenchimento do formulário eletrônico, um número de protocolo será enviado por e-mail, sendo o comprovante do cadastramento de sua solicitação no sistema. Também informamos que, não sendo o atendimento do Fale Conosco considerado satisfatório, o usuário deve encaminhar à Ouvidoria Externa (https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento/plataforma-integrada-de-atendimento/#ouvid) manifestação para atendimento em segunda instância lembrando de citar o protocolo do atendimento insatisfatório via Fale Conosco. Outrossim, este Serviço de Informação ao Cidadão informa que o INPI disponibiliza gratuitamente e online o sistema chamado buscaweb (https://busca.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_classe_basica.jsp) que permite que todo cidadão pesquise autonomamente informações relativas aos registros do INPI, Finalmente, em casos de suspeita de fraude o INPI solicita que os usuários entrem em contato com a Ouvidoria do instituto a fim de denunciar a atuação indevida de pretensos agentes da propriedade industrial. Adicionalmente, para melhor entendimento de temas relativos ao registro de sua marca sugerimos eventualmente a consulta ao guia básico de Marcas, com instruções sobre o envio e acompanhamento dos pedidos de registro, e também à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial). Para outras eventuais dúvidas de temas relativos a registro de marcas indicamos o acesso ao Sistema Fale Conosco do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, seu prazo para a resposta é de oito dias. Após o preenchimento do formulário eletrônico, um número de protocolo será enviado por e-mail, sendo o comprovante do cadastramento de sua solicitação no sistema. As informações oficiais do Instituto são publicadas em seu Portal (http://www.inpi.gov.br/) por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI) (http://revistas.inpi.gov.br/rpi/) e podem ser obtidas mediante inscrição no serviço de aviso de movimentação por e-mail através de cadastro no item Meus Pedidos do sistema Buscaweb. Os esclarecimentos aqui prestados atendem ao Enunciado nº 01/2015 da Súmula da Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI, que assim dispõe: PROCEDIMENTO ESPECÍFICO – Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para a sua utilização, sendo o pedido considerado atendido . Por fim, atendendo ao disposto no art. 19, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012, caso não considere esta informação satisfatória, poderá ser interposto recurso, dirigido ao Ouvidor do INPI, no prazo de dez dias a contar do recebimento desta resposta. O INPI agradece o seu contato. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI


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