Inicialmente cumprimentamos cordialmente os servidores e as servidoras que apreciarão
este pedido. Amparados pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/11),
solicitamos as seguintes informações, relacionadas ao benefício de licença-prêmio por
tempo de serviço (portaria no 705, de 12 de novembro de 2012, alterada em 2014, 2017 e
2022):
1. Qual o valor total pago, em pecúnia (art. 5o da referida portaria) nos anos de
2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 (até a presente data)? Separar
por ano. Considerar apenas os membros (inclusive inativos).
2. Quantos membros receberam o benefício pago em pecúnia nos anos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 (até a presente data)? Separar por ano.
3. Atualmente, o benefício é computado e reconhecido aos seus membros nos termos do art.1o da referida portaria, ou seja: a cada quinquênio ininterrupto de exercício, é adquirido o direito a três meses de licença?
Desde já agradecemos pelo atendimento.
Pedido enviado para: Ministério Público Federal
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado(a)TRANSPARENCIA BRASIL - TRANSPARENCIA BRASIL,
Agradecemos o contato por esta via de comunicação. Segue informações sobre a sua manifestação 20230073449.
Agradecemos o contato por esta via de comunicação. Segue em anexo, Despacho com informações sobre sua manifestação via sistema cidadão.
Anexos:
documento-1.pdf
documento.pdf
documento-2.pdf
Vale ressaltar que a Sala de Atendimento ao Cidadão não faz nenhuma alteração no conteúdo da resposta e a envia exatamente como recebida dos setores demandados.
Além disso, conforme Art. 14, da Resolução CNMP nº 89/2012, as decisões de indeferimento ao acesso à informação ou as razões da negativa estão sujeitas a recurso no prazo de dez dias, a contar da ciência, que deverá ser registrado por meio de uma nova manifestação.