Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) venho requerer o acesso (e eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1o da Lei 12.527/11), aos seguintes dados:
Solicito acesso a atas de reuniões, lista de servidores, notas técnicas, documentos e custos totais (incluindo hospedagem, diárias e passagens) da viagem feita pela secretária da Família, Angela Gandra, para a Polônia no começo deste mês.
Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5o da lei 12.527/2011.
Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1o da Lei 12.527/2011.
Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Pedido enviado para: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado(a) cidadão(ã),
Em relação ao pedido de no 00105.003226/2020-46 formulado por Vossa Senhoria, o Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - SIC/MMFDH, informa que segue resposta abaixo transcrita:
"Em resposta ao Pedido de Informação, por meio do qual o cidadão requer informações ("atas de reuniões, lista de servidores, notas técnicas, documentos e custos totais incluindo hospedagem, diárias e passagens") sobre a missão da Secretária Nacional da Família, Ângela Gandra Martins, à Polônia no mês de novembro de 2020, afirmamos que não temos registro de atas ou notas técnicas a respeito dos eventos realizados, porém tais compromissos foram registrados em agenda pública relativa aos dias 12 e 13 de novembro, conforme disponibilizado por meio dos seguintes links: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/agenda-de-autoridades/secretaria-nacional-da-familia/2020-11-12 https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/agenda-de-autoridades/secretaria-nacional-da-familia/2020-11-13 Informamos, outrossim, que a Secretária Nacional da Família foi a única servidora do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a participar da viagem. Da mesma forma, não possuímos a relação de gastos de hospedagem, diárias e passagens da Secretária, uma vez que não houve dispêndio financeiro deste Ministério para essas finalidades, sendo os custos pagos pelo Instituto Ordo Iuris, que promoveu o evento realizado no dia 12 de novembro. Esta Secretaria Nacional da Família permanece à disposição para outras providências sobre o tema".
Nos termos do art. 21 do Decreto no 7.724/12, eventual recurso sobre essa resposta deve ser
dirigido à Secretária Nacional da Família, no prazo de 10 dias, a contar da data desta decisão.
Cabe ressaltar que a ferramenta do recurso não deve ser utilizada para especificar/reformular
pedidos, pois nestas situações é necessário preencher novo formulário de solicitação.
Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) Ministério da Mulher, da Família e
dos Direitos Humanos (MMFDH)