INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Outros em Pesquisa e Desenvolvimento - 50001018062202250

Precisamos consultar Referente aos processos: 50600-004.514/2021-57 50611-04.509/2021-44

Pedido enviado para: INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 31/03/2022
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 01/04/2022

Prezados(as) Senhores(as), O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/Incra, agradece o seu contato. Em atenção ao pedido registrado na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), informamos que o módulo de consulta a processos do Incra encontra-se temporariamente indisponível, tendo em vista a necessidade de adequação da autarquia às exigências previstas na Lei nº 12.527, de 2011, Lei de Acesso a Informação e na Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Quanto a solicitação para acesso externo a processos administrativos no Incra, informamos: O SEI disponibiliza cadastro para Usuários Externos, destinado a pessoas físicas e jurídicas que participem de processos administrativos junto ao Incra para envio de documentos e comunicação de atos. O módulo encontra-se disponível acessando a página do Incra na internet por meio do link https://sei.incra.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Em seguida, aparecerá os campos de preenchimento de e-mail e senha de acesso, caso não tenha cadastro, deverá acessar o campo clique aqui se você ainda não está cadastrado , disponível ao final do módulo. Logo após, aparecerá a mensagem informando a respeito dos critérios exigidos para o acesso externos e o link: clique aqui para continuar , no qual terá acesso ao formulário de cadastro de usuário externo. Preencha todos os dados e, em seguida, clique em enviar. Logo após, será enviado um e-mail automático ao endereço eletrônico informado em seu cadastro, contendo informações necessárias a aprovação de sua solicitação como usuário externo no Sei/Incra. Dentre as orientações enviadas para seu e-mail, haverá a informação referente a necessidade de preenchimento do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade. Segue o link para acessar a página oficial do Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA: http://www.incra.gov.br/sei Após concluído todos os passos, conforme e-mail, as informações deverão ser submetidas a Unidade do Incra vinculada ao processo ao qual pretende acesso. AS informações referentes as Superintendências Regionais do Incra poderão ser obtidas acessando: https://www.gov.br/incra/pt-br/composicao/superintendencias-regionais. Para outros órgãos, as informações poder ser obtidas acessando o link: https://www.gov.br/incra/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem . Outras informações podem ser obtidas acessando o Portal do Incra, no link: https://www.gov.br/incra/pt-br. SE JÁ POSSUI CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO, O SEU PEDIDO DEVERÁ SER SUBMETIDO DIRETAMENTE À UNIDADE DETENTORA DO PROCESSO, COM O PREENCHIMENTO E ASSINATURA DO TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE, ACOMPANHADO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CASO O PROCESSO EM TELA REQUERIDO NÃO CONSTE DE TERMO ASSINADO ANTERIORMENTE. CASO JÁ TENHA PREENCHIDO E ASSINADO DO TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE, BASTA SUBMETER A SOLICITAÇÃO À UNIDADE. Por fim, comunicamos que a insatisfação com a resposta pode ser objeto de recurso, no prazo de 10 dias, de acordo com o artigo 15 e seguintes da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), 21 e seguintes do Decreto 7.724/2012 que a regulamenta. Atenciosamente, SIC/Incra.


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