HOMOFOBIA e TRANSFOBIA

Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu no julgamento da ADO 26 e MI 4733 incluir a discriminação contra LGBTQIA+ na Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Com essa decisão, o disposto na Lei do Racismo passou a ser aplicada para a discriminação ou o preconceito baseada na orientação sexual e/ou identidade gênero. Assim sendo, solicito saber: 1) Como o Ministério procedeu no cumprimento dessa decisão? 2) Como fica a emissão do boletim de ocorrência nos crimes de homofobia e transfobia? 3) Como está procedendo o treinamento de policiais e demais ocupantes dos órgãos de segurança pública no que se refere a questões de diversidade sexual e de gênero? 4) Quais são as políticas públicas, atuais e futuras, do Ministério de combate à LGBTQIA+fobia?

Pedido enviado para: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 03/03/2023
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 22/03/2023

Prezado(a) cidadão(ã), A equipe do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – MDHC recebeu o pedido de acesso à informação registrado na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR sob o Número Único de Processo – NUP 00105.001674/2023-58 .

Em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), foi elaborada a seguinte resposta pela equipe da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. RESPOSTA EM ANEXO

Nos termos do artigo 21 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), eventual recurso sobre essa resposta deve ser apresentado no prazo de dez dias?ao(à) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, a contar da data desta decisão.

Cabe ressaltar que a ferramenta do recurso não deve ser usada para especificar ou reformular pedidos, pois nessas situações é necessário preencher novo formulário de solicitação. ? Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania Visite gov.br/mdh e saiba mais sobre os serviços e canais de atendimento do Ministério da Mulher dos Direitos Humanos e da Cidadania


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