Governança do Fundo Amazônia: negociações com países doadores

Bom dia,

Durante audiência realizada na Câmara dos Deputados em 24/11/2021, o vice-presidente Hamilton Mourão declarou que "tem tentado reconstruir" a governança do Fundo Amazônia "em uma conversa constante com os representantes da Noruega e da Alemanha".

Diante do exposto, solicitamos:

- Lista das reuniões a respeito da governança do Fundo realizadas pelo vice-presidente com representantes dos governos dos países doadores mencionados de 2019 a 2021. Solicitamos a gentileza de indicar, para cada reunião, a data e a lista dos presentes ao encontro (incluindo o órgão/país que cada pessoa representava);

- Cópias das atas das reuniões a respeito da governança do Fundo realizadas com representantes dos governos dos países doadores (caso não tenham sido produzidas atas, solicitamos resumo dos tópicos discutidos e as propostas e demandas apresentadas pelos participantes);

- Cópias de comunicações da vice-presidência (memorandos, e-mails, ofícios etc.) com representantes dos governos dos países doadores mencionados, a respeito da governança do Fundo no período de 29/06/2019 a 31/12/2021.

Sendo o que se apresenta para o momento, agradecemos de antemão.

Cordialmente.

Pedido enviado para: VPR – Vice-Presidência da República
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 05/01/2022
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 25/01/2022

Prezado(a) Cidadão(ã),

Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o número NUP 00137.000215/2022-07, informamos que não existem Atas relativas as reuniões do Conselho Nacional da Amazônia Legal.

As ações e audiências do Conselho Nacional da Amazônia Legal podem ser acompanhadas no endereço https://www.gov.br/planalto/pt-br/nova-vice-presidencia/conselho-nacional-da-amazonia-legal.

As reuniões do Senhor Vice-Presidente da República constam de sua agenda oficial que se encontra em transparência ativa, no endereço http://www2.planalto.gov.br/conheca-a-vice-presidencia/agenda-vice-presidente .

As negociações relativas ao reestabelecimento do Fundo Amazônia ainda estão em andamento. Muitas das comunicações mantidas nesse contexto envolvem informações prestadas em caráter sigiloso por governos estrangeiros. A divulgação de determinadas comunicações, documentos preparatórios e/ou em negociação poderiam colocar em risco a condução das negociações e as relações do País com importantes parceiros estrangeiros. Conforme previsto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, em seu artigo 23, inciso II, essas informações são passíveis de classificação.

As informações acima foram disponibilizadas pela Vice-Presidência da República.
Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Vice-Presidência da República.

Atenciosamente,

Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao

Recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 26/01/2022

Boa tarde,

Agradecemos a resposta ao pedido de informação, à qual respeitosamente interpomos recurso. Em relação à lista de reuniões solicitada, a agenda disponível em transparência ativa não contém informações suficientes para verificar se as reuniões do vice-presidente com representantes dos países mencionados tiveram como assunto a governança do Fundo Amazônia. Deste modo, reiteramos o pedido deste item específico.

Sobre as atas, aparentemente houve um problema na compreensão do conteúdo do pedido: solicitamos cópias das atas de reuniões do vice-presidente a respeito da governança do Fundo Amazônia, e não das atas de reuniões do Conselho Nacional da Amazônia Legal às quais a resposta se refere, dizendo inexistirem. Portanto, reiteramos a solicitação original.

Quanto às comunicações da vice-presidência com representantes de outros países relativas ao Fundo, a resposta não cumpre integralmente o disposto no art. 19, §1º do Decreto 7.724/2012. Afirma-se apenas que "muitas das comunicações mantidas" no contexto das negociações relativas ao reestabelecimento do Fundo Amazônia "são passíveis de classificação", mas não se informam os códigos de indexação de cada uma das comunicações, a autoridade responsável pela classificação ou os prazos de desclassificação. Solicitamos, portanto, o complemento da resposta, de forma a cumprir integralmente a regulamentação da Lei de Acesso a Informação no Executivo federal. A expressão "muitas das comunicações" dá a entender que há outras comunicações relativas ao tema não passíveis de classificação - e que, portanto, devem ser fornecidas. Desta forma, reiteramos a solicitação por tais documentos.

Agradecemos a atenção.
Cordialmente.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 31/01/2022

Prezado Cidadão,

Em atenção ao Recurso de 1ª Instância interposto no pedido de acesso à informação cadastrado sob o número NUP 00137.000215/2022-07, informamos que:

As reuniões realizadas entre as equipes da Vice-Presidência da República (representantes das Assessorias de Temas Institucionais e Diplomática) e as equipes dos países financiadores do Fundo da Amazônia têm ocorrido periodicamente e podem ser verificada no endereço http://www2.planalto.gov.br/conheca-a-vice-presidencia/agenda-vice-presidente, ou na agenda dos servidores https://www.gov.br/planalto/pt-br/conheca-a-vice-presidencia/agendas-do-gabinete-pessoal-da-vice-presidencia.

Não são realizados registros em ata das reuniões realizadas com o Sr. Vice-Presidente da República.

Quanto às comunicações com os representantes dos governos dos países doadores, ressaltamos que os documentos são passíveis de classificação. Por se tratar de negociação em andamento, sua divulgação intempestiva poderia colocar em risco a condução das negociações e as relações do País com importantes parceiros estrangeiros.

Portanto, não será possível atendê-lo no momento, pois são documentos preparatórios, conforme artigo 20 do Decreto nº 7.724/2012 e artigo 7º, § 3º da Lei nº 12.527/2011, pois a informação solicitada está assegurada por processo decisório em curso.

As informações acima foram disponibilizadas pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Vice-Presidência da República.

Esclarecemos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da República.

Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao

Recurso - 2º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 01/02/2022

Bom dia,

Respeitosamente, interpomos recurso contra o indeferimento do recurso de 1ª instância.

Como apresentado na apelação em 1ª instância, as informações em transparência ativa das agendas do Vice-Presidente e dos servidores do órgão não têm informações suficientes para verificar se as reuniões com representantes dos países mencionados tiveram como assunto a governança do Fundo Amazônia. Desta forma, o pedido inicial por uma lista desses encontros resta não atendido, motivo pelo qual voltamos a reiterá-lo.

Quanto à afirmação de que não são realizados registros em ata das reuniões com o Sr. Vice-Presidente da República, destacamos trecho da solicitação inicial, cujo não atendimento não foi justificado: "caso não tenham sido produzidas atas [das reuniões a respeito da governança do Fundo], solicitamos resumo dos tópicos discutidos e as propostas e demandas apresentadas pelos participantes". Reiteramos, portanto, o pedido pelos mencionados apontamentos.

Por fim, referimo-nos à restrição de acesso às comunicações solicitadas. Na resposta inicial ao pedido, indicou-se que ela teria por base o art. 23, inciso II da Lei 12.527/2011; na resposta ao recurso de 1ª instância, a motivação da restrição de acesso se altera para o art. 7º, § 3º da legislação e o art. 20 de sua regulamentação no Executivo federal. Qual das duas justificativas é a correta?

Sendo o que se apresenta, agradecemos cordialmente.

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 07/02/2022

Prezado(a) Cidadão(ã),

Em atenção ao recurso de 2ª instância interposto no pedido de acesso à informação registrado sob o NUP nº 00137.000215/2022-07, informo que:

1- A agenda do Sr. Vice-Presidente da República se encontra em transparência ativa no endereço http://www2.planalto.gov.br/conheca-a-vice-presidencia/agenda-vice-presidente, bem como a de seus assessores que o acompanha em suas reuniões no endereço https://www.gov.br/planalto/pt-br/conheca-a-vice-presidencia/agendas-do-gabinete-pessoal-da-vice-presidencia, contendo informações sobre audiências e reuniões de que os agentes participaram.

2- Não são elaboradas atas nas audiências e/ou reuniões do Sr. Vice-Presidente da República.

3- Com relação às comunicações com os representantes dos governos dos países doadores, tratam-se de negociações em andamento, portanto, neste momento, sua divulgação intempestiva poderia colocar em risco a condução das negociações e as relações do País com importantes parceiros estrangeiros. Portanto, não será possível atendê-lo no momento, pois são documentos preparatórios, conforme artigo 20 do Decreto nº 7.724/2012 e artigo 7º, § 3º da Lei nº 12.527/2011, pois a informação solicitada está assegurada por processo decisório em curso. Lembro ainda que os documentos são passíveis de classificação.

As informações acima foram disponibilizadas pelo Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da República.

De acordo com o art. 16 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado à Controladoria-Geral da União.

Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao

Recurso - 3º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 09/02/2022

Boa tarde,

Respeitosamente, dirigimo-nos à Controladoria-Geral da União para interpor o presente recurso contra parte das respostas a este pedido de acesso à informação, por sua incompletude e ausência de justificativa para tal.

Em resposta à solicitação por uma lista de reuniões a respeito da governança do Fundo Amazônia realizadas pelo vice-presidente com representantes dos governos da Alemanha e da Noruega de 2019 a 2021, a vice-presidência limitou-se a afirmar que "a agenda do Sr. Vice-Presidente da República se encontra em transparência ativa" - mesmo após apontarmos, nos recursos de 1ª e 2ª instância, que as informações disponíveis nos endereços indicados não são suficientes para verificar se todas as reuniões com representantes dos países mencionados tiveram como assunto a governança do Fundo Amazônia. Desta forma, desde a demanda inicial até o último recurso interno ao órgão, a demanda restou não atendida sem justificativa. Reiteramos, portanto, a demanda inicial por uma lista das reuniões a respeito da governança do Fundo Amazônia.

Embora tenha justificado propriamente a negativa de fornecimento das atas das mencionadas reuniões, indicando que não são produzidas, a vice-presidência deixou de fornecer a alternativa solicitada na demanda inicial ("caso não tenham sido produzidas atas, solicitamos resumo dos tópicos discutidos e as propostas e demandas apresentadas pelos participantes") sem oferecer justificativa, mesmo após a reiteração apresentada na 2ª instância. Portanto, reforçamos novamente a solicitação por tais informações.

Cordialmente, Transparência Brasil


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