Empresa contratada para merenda por escola municipal de São Paulo

A respeito das empresas contratadas para fornecimento de alimentação escolar, gostaria de ter acesso à distribuição de escolas que cada empresa é competente para atender. Solicito, assim, uma planilha com linha por escola ou creche municipal que indique o nome da creche ou escola, seu endereço e a respectiva empresa que fornece alimentação escolar.

Pedido enviado para: SME - Secretaria Municipal de Educação
Nível federativo: Municipal
SP / São Paulo

  • Pedido disponibilizado por: Juliana Sakai
  • Pedido LAI realizado em: 15/04/2021
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Juliana Sakai
  • Em: 07/05/2021

Prezado solicitante,

Em atendimento ao seu protocolo, informamos que não possuímos os dados na forma como foram solicitados, contudo, esclarecemos que a Secretaria Municipal de Educação disponibiliza em seu Portal Institucional (https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/licitacoes-e-chamadas-publicas/contratos-de-aquisicao-de-generos/) e https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/licitacoes-e-chamadas-publicas/ informações sobre Contratos de aquisição de gêneros e serviços destinados ao Programa de Alimentação Escolar. Selecionando o ano pretendido para pesquisa, será possível visualizar uma tabela contendo número de Contrato e Serviços e Produtos. Clicando no número de Contrato de interesse, obterá o número do Processo.

Acrescentamos que a consulta ao Processo pode ser feita por meio do link: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx. E que, para obter os endereços das escolas da Rede Municipal de Educação, poderá acessar por meio do link: http://dados.prefeitura.sp.gov.br/dataset/cadastro-de-escolas-municipais-conveniadas-e-privadas.

É possível aplicar o filtro conforme interesse da pesquisa, como por exemplo, por Diretoria Regional de Ensino (“dre”), por tipo de escola (“tipoesc”), encontrando assim, o respectivo endereço e número e bairro (“ENDERECO”, “NUMERO” e “BAIRRO”) respectivamente. No mesmo local há o dicionário de variáveis para possível consulta.

As informações foram fornecidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE/SME).

Continuamos à disposição.

Omar Cassim Neto
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Recurso - 1º Instância

  • Por: Juliana Sakai
  • Em: 07/05/2021

Obrigada pelo passo-a-passo, que se mostra bastante oneroso, tendo em vista os diversos sistemas que precisam ser acessados e cujo acesso é extremamente difícil em função dos captchas obrigatórios para obter informações de cada processo eletrônico. Ademais não identifiquei a conexão entre contrato ou processo eletrônico e escola(s) atendida(s). Por exemplo, onde encontro informação sobre escola atendida para o contrato N°02/SME/CODAE/2020, processo 6016.2019/0058795-9? Essa é a informação central do pedido e não pude identificá-la usando as instruções passadas. Portanto, entro com o presente recurso para que me seja fornecido acesso parcial com relação ao pedido de informação por meio de dados que permitam identificar quais contratos servem quais escolas. Solicito que as informações sejam fornecidas em até cinco dias, conforme Lei 12527, e prefencialmente em uma planilha em formato aberto.

Recurso - 2º Instância

  • Por: Juliana Sakai
  • Em: 13/05/2021

Recurso automático de ofício - a secretaria ignorou o recurso em primeira instância.

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Juliana Sakai
  • Em: 13/05/2021

Prezado requerente, conforme determinação do artigo 25 do Decreto Municipal nº 53.623/12, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) no âmbito do município, nesta etapa do procedimento de acesso à informação, cabe à Controladoria Geral do Município decidir o recurso em 2ª Instância. Após análise do histórico do pedido reiteramos as justificativas do órgão, visto que esse informou não possuir as informações da forma como solicitadas, porém disponibilizou um passo-a-passo para acesso aos contratos destinados ao Programa de Alimentação Escolar e o link para acesso aos endereços das escolas da Rede Municipal de Educação. A SME possui amparo legal em sua resposta, pois de acordo com o Art. 16, §1, Decreto 53.623/2012: “§ 1º A informação será disponibilizada ao requerente da mesma forma que se encontrar arquivada ou registrada no órgão ou entidade municipal, não cabendo a estes últimos realizar qualquer trabalho de consolidação ou tratamento de dados, tais como a elaboração de planilhas ou banco de dados.” Diante do exposto, a CGM resolve INDEFERIR o recurso em 2ª Instância, nos termos do artigo 18 § 2ª, inciso V do Decreto 53.623/12, vez que as justificativas para o indeferimento do recurso em questão foram apresentadas. Informamos ainda que, nos termos do art. 26 do Decreto 53.623/2012, negado provimento ou não conhecido o recurso pela CGM, poderá o requerente apresentar novo recurso à Comissão Municipal de Acesso à Informação no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão. Atenciosamente, Ouvidoria Geral do Município | OGM | Controladoria Geral do Município.

Recurso - 3º Instância

  • Por: Juliana Sakai
  • Em: 13/05/2021

A informação que se requer é que empresas empresas contratadas para oferecer alimentação escolar servem a quais escolas. A informação requerida não se trata de 1) dados do contrato da empresa que não as escolas que ela atende, muito menos 2) o endereço das escolas. Foram essas as informações encontradas nos portais enviados pela SME. Questionada sobre a falta dessa informação, a SME ignorou o recurso em 1a instância. Não se trata do formato enviado, se trata do conteúdo. Tal conteúdo é público e diz respeito à gestão de contratos da SME para atender sua rede escolar. Como tal, a Transparência Brasil solicita à Comissão Municipal de Acesso à Informação o acesso a esses dados públicos.

Resposta do recurso - 3º Instância

  • Por: Juliana Sakai
  • Em: 28/06/2021

Prezado requerente,
A Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), no exercício da competência prevista pelo art. 53, inciso IV, do Decreto 53.623/12, e em vista da 74ª Reunião, realizada no dia 26/05/2021, comunica a decisão referente ao recurso em terceira instância do e-SIC nº 57242, registrado perante a Secretaria Municipal de Educação. Após a análise do presente caso, os membros da CMAI, por unanimidade, deliberaram pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que a SME prestou as informações que possuía e passou as instruções ao munícipe para obtenção dos dados desejados por meio de consulta pública aos contratos firmados, conforme art. 16 , §1º do Decreto 53.623/12 - A informação será disponibilizada ao requerente da mesma forma que se encontrar arquivada ou registrada no órgão ou entidade municipal, não cabendo a estes últimos realizar qualquer trabalho de consolidação ou tratamento de dados, tais como a elaboração de planilhas ou banco de dados. A Ata da 74ª Reunião pode ser acessada no Portal da Transparência municipal por meio do botão de “Acesso à Informação”, clicando no tópico lateral das “Atas e Pedidos de 3ª Instância”, ou pelo link: http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/74_CMAI_ATA_26.05.2021.pdf

Atenciosamente, Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação | Prefeitura Municipal de São Paulo.


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