Emprego | 1629778

Prezado (a) 1 – Considerando aprovação em concurso público de provas e títulos de uma Instituição Federal de Ensino (IFE) para o cargo público efetivo de ADMINISTRADOR integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, estruturado pela Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 2 – Considerando posterior nomeação, posse e efetivo exercício no aludido cargo, 3 – Considerando o Regime Jurídico dos cargos do referido Plano de Carreira instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que em seu Art. 37 respalda a forma de deslocamento: REDISTRIBUIÇÃO, 4 – Considerando a manifestação de interesse deste servidor público federal na possibilidade de REDISTRIBUIÇÃO para esta IFE, 5 – Isto posto, solicito a(s) seguinte(s) informação(ões): Há código de vaga livre para o cargo público efetivo de ADMINISTRADOR? Em caso afirmativo, gentilmente esclareça: • quantidade, • respectiva(s) unidade(s) desta IFE que carece(m) do correspondente cargo, • disponibilidade para contrapartida de REDISTRIBUIÇÃO, e • possibilidade de atendimento do pleito. No aguardo da(s) informação(ões) e certo de vosso atendimento, despeço-me, Atenciosamente, Jackson Weslley do Nascimento.

Pedido enviado para: IFMA – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 04/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 21/01/2019

Prezado Jackson O Instituto Federal agradece o seu contato! Recebemos seu pedido de informação sob nº [23480000162201914]. Em atendimento a sua solicitação, apresentamos a resposta fornecida pelo Departamento de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal do Instituto Federal do Maranhão: Informamos que o IFMA dispõe de 02 códigos de vaga referente ao cargo de Administrador. Informamos que 01 (uma) vaga encontra-se ofertada em Concurso Público em andamento para o Campus Grajaú. Informamos, ainda, que a outra vaga pertence ao Campus Caxias e não foi ocupada por ausência de disponibilidade orçamentária. Ressaltamos que o Campus Caxias tem autonomia para o gerenciamento de suas vagas. Atenciosamente Ouvidoria Institucional


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