Educação Superior | 1631435

O Glossário, pag 08, está errado na referência ao acervo bibliográfico, o correto é acervo acadêmico, e a citação da Portaria 1.224/2013 está desta desatualizada e revogada, a nova Portaria MEC 315/2018, Art. 37. Para os fins desta Portaria, considera-se acervo acadêmico o conjunto de documentos produzidos e recebidos por instituições públicas ou privadas que ofertam educação superior, pertencentes ao sistema federal de ensino, referentes à vida acadêmica dos estudantes e necessários para comprovar seus estudos. Art. 38. As IES e suas mantenedoras, integrantes do sistema federal de ensino, ficam obrigadas a manter, sob sua custódia, os documentos referentes às informações acadêmicas, conforme especificações contidas no Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovados pela Portaria AN/MJ nº 92, de 23 de setembro de 2011, e suas eventuais alterações. Não se refere a Biblioteca e sim ao arquivo, conforme a Lei n.º 8.159/1991 Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação. Peço que façam a correção deste item, para que as IES compreendam o que é acervo acadêmico, e que está ligado ao Arquivo.

Pedido enviado para: INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 09/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 11/01/2019

Prezado(a) Senhor(a), Em atendimento ao pedido de informação registrado sob o protocolo nº 23480-000474/2019-10, segue resposta elaborada pela unidade responsável: Prezado Professor, Seu apontamento será levado em consideração e será incorporado à nova versão do glossário prevista para o início de 2019. Para futuras solicitações dessa natureza, favor utilizar o canal de atendimento Fale Conosco do MEC no telefone 0800 61 6161. Atenciosamente, Caso queira solicitar mais informações, é necessário registrar uma nova demanda no e-SIC, para que corram os prazos de atendimento previstos pela Lei de Acesso à Informação. Quando for negado o pedido de acesso à informação, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, estabelece que se resguarda ao interessado a possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Nesse caso, o recurso será direcionado ao dirigente da Diretoria de Avaliação da Educação Superior. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC-Inep Ouvidoria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Edifício Villa Lobos – Sede do Inep, térreo Setor de Indústrias Gráficas, quadra 04, lote 327 CEP: 70610-908 – Brasília/DF e-SIC: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/


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