Documentos Pátria Voluntária

Olá, 1- Gostaria de todos os documentos e ofícios encaminhados pela Casa Civil, membros do programa Pátria Voluntária, e a empresa de alimentos Marfrig, neste ano. 2- Gostaria de todos os documentos da empresa Marfrig que chegaram até a Casa Civil. 3- Gostaria de todas as atas de reunião e vídeos, se houver videoconferência entre a Casa Civil, ou membros do Programa Pátria Voluntária, com a Marfrig. Obrigada, Obrigada!

Pedido enviado para: Casa Civil - CC
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 05/10/2020
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 05/11/2020

Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de acesso à informação registrado sob o NUP 00137.016477/2020-13, enviamos abaixo as respostas pertinentes:

PERGUNTAS: 1- Gostaria de todos os documentos e ofícios encaminhados pela Casa Civil, membros do programa Pátria Voluntária, e a empresa de alimentos Marfrig, neste ano. 2- Gostaria de todos os documentos da empresa Marfrig que chegaram até a Casa Civil. RESPOSTAS: Em atenção ao questionamento realizado, informo que não foi recepcionado na Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado nenhum ofício da empresa Marfrig. Todavia, esta Secretaria-Executiva encaminhou 01 (um) ofício à empresa Marfrig (anexo). Cabe ressaltar ainda que, conforme precedentes apresentados pelas decisões 21900.001364/2019-51 e 00075.001068/2019-51 da Controladoria Geral da União - CGU, disponibilizamos acesso às trocas de mensagens (e-mail) entre esta Secretaria-Executiva e a empresa MARFRIG. Informamos que os trechos que versam sobre informações pessoais foram tarjados nos termos do art. 31 da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, e dos atrs. 55 e 56 do Decreto 7.724 de 16 de maio de 2012.

PERGUNTA: 3- Gostaria de todas as atas de reunião e vídeos, se houver videoconferência entre a Casa Civil, ou membros do Programa Pátria Voluntária, com a Marfrig. RESPOSTA: Com relação à solicitação, informo que não ocorreram reuniões, vídeos ou videoconferência com a empresa Marfrig, diante disso, não foram elaboradas atas. Esclarecemos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido à Secretária-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária.

As informações acima foram disponibilizadas Secretária-Executiva Adjunta da Secretaria do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto- https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao

Recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 06/11/2020

Olá, vocês citam a troca de emails a partir a data de 30 de julho de 2020, da Casa Civil que começa. "Conforme conversamos, iniciaremos a implementação do projeto de geração de renda para mulheres no arquipélago do Marajó". Mas quais foram os anteriores a esse? Pois este começa "Conforme conversamos? ". Faltaram ofícios ou documentos? Há emails antes deste? Obrigada.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 13/11/2020

Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao recurso apresentado no âmbito do pedido de acesso à informação registrado sob NUP 00137.016477/2020-13, informo que não há ofícios, documentos e/ou e-mails anteriores àqueles já apresentados quando da resposta ao pedido inicial.

Ademais, cabe ressaltar, que conforme observado no texto da solicitação: ?“Conforme conversamos, iniciaremos a implementação do projeto de geração de renda para mulheres no arquipélago do Marajó", o mesmo trata-se de trecho de um diálogo, o que não justifica referir-se à documentos gerados ou emitidos anteriormente. As informações acima foram prestadas pela Secretária-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária.

Esclarecemos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto- https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao

Recurso - 2º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 14/11/2020

Faltam os documentos e ofícios entre a Marfrig e a Casa Civil formalizando a parceria sobre o programa citado na troca de emails entre a empresa e o órgão para o Marajó e todos os processo envolvidos na parceria deste projeto. Lembrando que solicitei: 1- Gostaria de todos os documentos e ofícios encaminhados pela Casa Civil, membros do programa Pátria Voluntária, e a empresa de alimentos Marfrig, neste ano. 2- Gostaria de todos os documentos da empresa Marfrig que chegaram até a Casa Civil. Sobre isso: “Conforme conversamos, iniciaremos a implementação do projeto de geração de renda para mulheres no arquipélago do Marajó", o mesmo trata-se de trecho de um diálogo, o que não justifica referir-se à documentos gerados ou emitidos anteriormente". Por que não se justifica? A parceria foi feita sem nenhuma formalização prévia ou posterior?

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 23/11/2020

Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao recurso em 2ª instância, impetrado no âmbito do pedido de acesso à informação de NUP 00137.016477/2020-13, informo que no primeiro momento foi realizado apenas um contato telefônico entre a Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e a empresa Marfrig. Posteriormente foram efetuadas as tratativas vinculadas aos e-mails anexados às respostas do pedido inicial. Cabe ressaltar que, as doações realizadas para o projeto Arrecadação Solidária não são passiveis de instrumentos firmados entre a Casa Civil e o doador, uma vez que basta que seja realizado o depósito na conta sob gestão da Fundação Banco do Brasil (aberta especificamente para o projeto). Ademais, esclareço que compete ao Conselho de Solidariedade para Combate à covid-19, instituído pelo Decreto n.º 10.311/2020, orientar a execução de ações financiadas pelas doações financeiras arrecadadas no âmbito do projeto arrecadação solidária.

As informações acima foram prestadas pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. Sem mais, informo que, de acordo com o art. 16 da Lei nº 12.527, de 2011, há possibilidade de interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido à Controladoria-Geral da União. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto- https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao

Recurso - 3º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 26/11/2020

Foram solicitados todos os documentos envolvidos na parceria da empresa Marfrig e o órgão, incluindo- 1- Todos os documentos e ofícios encaminhados pela Casa Civil, membros do programa Pátria Voluntária, e a empresa de alimentos Marfrig, neste ano. 2- Todos os documentos da empresa Marfrig que chegaram até a Casa Civil. Requisito mais uma vez todos estes documentos, em sua versões integrais..

Resposta do recurso - 3º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 25/01/2021

D E C I S Ã O No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 9.681, de 03 de janeiro de 2019, adoto, como fundamento deste ato, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, o parecer anexo, para decidir pelo não conhecimento do recurso interposto, no âmbito do pedido de informação 00137.016477/2020-13, direcionado à Casa Civil da Presidência da República – CC/PR. FABIO DO VALLE VALGAS DA SILVA Ouvidor-Geral da União – Adjunto

Entenda a decisão da CGU: Não conhecimento - O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da Lei de Acesso à Informação, a informação está classificada, entre outros. Perda (parcial) do objeto - A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail. A perda do objeto do recurso também é reconhecida nos casos em que?o órgão se compromete a disponibilizar a informação solicitada (ou parte dela)?ao requerente em ocasião futura, indicando prazo, local e modo de acesso. Desprovimento -O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal. Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão.


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